A regra dispõe que atividade física, dos esportes e da recreação deverá contar com um profissional graduado por Escola de Nível Superior em Educação Física, assinando como coordenador técnico e responsável. Não sendo possível contratar um profissional não disponibilize aparelhos “complexos” que possam colocar em risco a saúde dos usuários. Ou seja, no caso, prefira adquirir aparelhos comuns como por exemplo: bicicleta ergométrica e esteira. É aconselhável fazer uma comunicar a todos os moradores para os devidos esclarecimentos.
Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança. Caso o síndico insista na proibição, o morador poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA). Caso não haja regras determinadas no condomínio para a permanência dos animais, os moradores poderão sugerir ao síndico que convoque uma assembléia para esse fim, de forma que a maioria das normas sejam colocadas pelos próprios moradores. Para evitar problemas com a administração, o morador deverá seguir as regras estabelecidas nessa assembléia.
As mais freqüentes são:
- Cuidar da saúde e da higiene do animal;
- Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum acidente;
- Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira;
- Usar sempre o elevador de serviço;
- O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.
As decisões resolvidas durante as assembléias só poderão ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembléia, ficando os condôminos ausentes e regularmente convocados obrigados a cumpri-las, perdendo o direito de questioná-las.
A partir do novo Código Civil, o teto para multas por atraso no pagamento de condomínio é de 2%, desde que a dívida tenha surgido na vigência da lei atual. Ou seja, antes de 10 de janeiro de 2002 a multa devida é aquela determinada na convenção do condomínio. Em função do atraso no pagamento do condomínio, o morador não poderá ser privado de utilizar qualquer área ou coisa, como por exemplo, gás, luz e água. Atualmente já há o entendimento de que o condômino inadimplente poderá ser proibido de utilizar piscina, sauna, salão de festas, churrasqueira, enfim aquilo que é supérfluo as necessidades básicas. Orientamos para que essa decisão seja aprovada em assembléia geral com quorum simples.
São nessas reuniões que o síndico mais precisa da participação dos moradores. Poderão ser convocadas as assembléias: geral de instalação, geral ordinária, geral extraordinária e geral especial. A omissão permite que as opiniões de um pequeno grupo sejam impostas a todos, sendo que muitas vezes essa diverge da maioria dos moradores. Esse resultado deixa o síndico bastante inseguro, sendo obrigado a cumprir a decisão adotada pela minoria. Quando forem convocadas para deliberarem sobre a execução de alguma obra, em que haverá aprovação de um valor e de uma empresa, entre em contato com o síndico imediatamente. Procure saber todos os detalhes que envolverão a obra, para que você também possa trazer um orçamento, visando proporcionar um maior número de opções e, portanto poderão garantir uma melhor qualidade do produto ou serviço a ser prestado pela empresa a um preço mais justo. Em caso de obras que necessitem conhecimento técnico, como reforma de quadro elétrico, implantação de um novo sistema de pára-raio, caso tenha qualificação técnica, apresente-se ao síndico para auxiliá-lo a analisar os orçamentos, pois este muitas vezes desconhece o assunto e terá dificuldade em avaliar a qualidade das propostas oferecida pelas empresas. Os inquilinos poderão participar de todas as Assembléias que não envolvam a aprovação de despesas extraordinárias, inclusive com o voto, caso o condômino-locador a ela não compareça. As assembléias em que os inquilinos podem votar são as ordinárias e dizem respeito a aprovação do orçamento para um dado período, aprovação das contas e até eleição para síndico. Para que não haja conflito de opiniões as deliberações podem ser feitas através do voto secreto. Caso em seu condomínio não sejam feitas as apurações dessa maneira, solicite ao síndico e evidencie as vantagens e que atrairão um número maior de participantes. Participem! Ocupem seus espaços!
Neste demonstrativo devemos encontrar toda movimentação das receitas e despesas ocorrida em um determinado período. A entrega mensal facilita o acompanhamento das contas, e caso isso não ocorra deverá ser solicitado ao síndico. Os balancetes após análise do morador deverão ser guardados em pasta própria, pois um balancete isolado não significa nada, mas quando comparados poderão indicar alguns problemas, que quando apontados em tempo auxiliarão os administradores a evitar futuros transtornos e, em algumas vezes, prejuízo para os moradores. O demonstrativo deverá ser bastante claro e não deixar dúvidas. Os demonstrativos que apresentam apenas o resumo das contas, não permitem que os moradores saibam com exatidão como foram distribuídos os recursos. Caso tenha sido esta a opção feita pelos moradores, e haja alguma dúvida em algum valor demonstrado, o morador poderá solicitar ao síndico a pasta com as receitas e despesas daquele mês. Não tenha receio sobre esse procedimento, faz parte dos seus direitos. Quando os demonstrativos apresentam maiores detalhes, e nas despesas for encontrado, por exemplo: Despesas Diversas: cheque nº tal, sem que haja um histórico mencionando o número de uma nota fiscal ou recibo justificando a saída para esse dinheiro, deve-se solicitar ao síndico que seja alterado este procedimento, uma vez que deixa dúvidas sobre o destino de tal despesa. O relatório dos inadimplentes, inclusive com os valores discriminados por unidade, poderá fazer parte do Balancete, dando aos moradores todo conhecimento da situação do condomínio, desde que encaminhados em correspondência a cada condômino. Os nomes dos devedores não poderão ser fixados em locais públicos, como quadros de avisos e elevadores.
É um dos principais problemas que o síndico precisa administrar. Para minimizar muitos conflitos é necessário que todos os moradores tenham recebido o Regulamento Interno. Essas normas estabelecem os horários permitidos para as mudanças, reformas, festas, brincadeiras na área de lazer, volume permitido para músicas etc. Deverá prevalecer sempre o bom senso, pois mesmo que o Regulamento mencione o horário das 22 horas como limite, os moradores deverão respeitar os direitos dos outros, pois não é possível em um condomínio ouvir música no último volume, mesmo que às 14 h. Há necessidade de que os pais transmitam aos filhos as responsabilidades de se viver em comunidade e da importância de respeitar o Regulamento. No Brasil, ao contrário de outros países, não existe legislação específica contra o condômino inconveniente. Por isso, deve-se recorrer aos dispositivos que regulam o direito de vizinhança.
Viver em um condomínio é viver em comunidade. Afinal, são compartilhadas áreas comuns, como elevadores, corredores, áreas de lazer e garagens. Para que essa convivência dê certo, é preciso seguir certas normas de comportamento social. Infelizmente, não é sempre que isso acontece. Vimos recentemente na mídia o caso de um famoso jogador de futebol, cuja família (não moradora do condomínio) além de dar festas ruidosas enquanto o dono da casa se encontrava na Europa, usufruiu a área comum de um conhecido edifício, causando revolta de outros moradores. Neste caso específico, houve erros dos dois lados da questão: primeiro, porque os parentes do jogador, na ausência deste, se comportaram (segundo os vizinhos) de maneira anti-social. Depois, porque os vizinhos reclamantes usaram de ofensas pessoais e preconceituosas a respeito da origem da família do famoso jogador para defender a sua causa. Agora a questão está na justiça, e um longo tempo deve passar até que se decida, em juízo, quem tinha razão. Multas e Punições Se uma situação semelhante a esta ocorrer hoje, dentro da vigência do Novo Código Civil, aqueles que sentirem prejudicados pelo comportamento de seus vizinhos devem se reunir em assembléia. Se houver voto favorável de pelo menos 75% dos condôminos, o morador incômodo pode receber uma multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além cessar o comportamento inconveniente. Em último caso, pode ser até convidado a se retirar do condomínio. Justiça Isso não quer dizer necessariamente que a justiça está fora deste caso. Mesmo que a assembléia decida pela multa, recebê-la é outra história. Além disso, comportamento anti-social ainda é um conceito vago. Isto é, o que é comportamento comum para alguns pode ser bastante ofensivo para outros. Até que isso seja estabelecido legalmente, muitos dos casos de reclamações ainda irão parar no tribunal. Esclarecer é prevenir A melhor atitude na verdade é tomar cuidados para que esse tipo de situação não seja comum. Esse assunto pode ser abordado nas assembléias, a título de prevenção, para esclarecer os condôminos sobre as implicações a nova legislação e os casos em que essa for omissa ou pouco clara. Se houverem maiores dúvidas, o síndico deve pedir assessoria jurídica especializada.
É obrigatório que o edifício possua contrato de manutenção de elevadores, com firma especializada. A empresa responsável pela manutenção deverá apresentar a documentação do responsável técnico. Recomendamos, ainda, que o condomínio tenha contratos de conservação de bombas, jardim, antena coletiva, interfone, portões automáticos, gerador, caldeira e ar condicionado. Sempre que possível, os contratos devem ser efetuados com as empresas fabricantes dos equipamentos.
Existem três modalidades de contribuição a serem pagas pelos empregados as respectivas categorias: a sindical, a confederativa e a assistencial. A primeira, de natureza tributária, é obrigatória para todos os empregados e anualmente descontada do salário do trabalhador. As outras duas são obrigatórias apenas para os empregados sindicalizados ou associados, de acordo com os artigos 544 e 545 da CLT e artigo 8º, V, da Constituição Federal. Portanto, o empregado poderá pedir ao empregador que deixe de proceder ao desconto das contribuições confederativa e assistencial, mostrando cópia de carta dirigida pelo correio, com aviso de recebimento, caso haja recusa no recebimento.
É o conjunto dos direitos e obrigações, registrado no Registro de Imóveis, que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos, estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas privativas como nas de uso comum, visando resguardar, em benefício de todos, o patrimônio condominial e a moralidade no ambiente.
PRINCIPAIS ITENS:
• elaboração do Regulamento Interno; forma de escolha e destituição do corpo diretivo;
• prazo, quorum e formas de convocar assembléias;
• forma das contribuições para despesas;
• forma de alteração da convenção;
• atribuições do síndico;
• como utilizar os objetos e serviços comuns;
• forma e prazo das aprovações das contas;
• forma de administrar e movimentar o numerário;
• certas proibições, como alteração da fachada e utilização das unidades contrariando a finalidade do prédio.
A Convenção, para ser aprovada ou modificada, exige o voto de no mínimo 2/3 das frações ideais de condôminos que compõe o condomínio.
Ao Síndico incumbe a administração do Condomínio, portanto, dele é a competência primeira para a convocação das assembléias. Porém, havendo omissão por parte do síndico, a assembléia pode ser convocada por ¼ dos condôminos.
O órgão de consulta e assessoramento do Síndico, composto por três condôminos, com mandato que não poderá exceder a dois anos, permitida a reeleição. É muito importante a existência do conselho, pois, além de deliberar e opinar sobre os problemas do condomínio, "fiscaliza" a atuação do síndico. Portanto, o síndico estará salvaguardado em sua imagem, visto que todas as despesas são acompanhadas por um conselho que vê, antes de tudo, os reais interesses dos condôminos, avaliando gastos, necessidades, capacidade de pagamento dos moradores no caso de benfeitorias, entre outras medidas.
O novo Código Civil estabelece no Art. 1.356: Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
A Fração Ideal não é mais critério absoluto para rateio de despesas. Isso por que a Lei nº 10.931/04 - mais conhecida pelo artigo vetado que possibilitaria a elevação da multa de 2% para até 10% por atraso de pagamento da cota condominial – alterou o artigo 1336, inciso I, do Código Civil, que trazia a seguinte redação “São deveres do condômino: contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais”. Desde a aprovação da Lei 10.931/04, passou a vigorar o seguinte texto: “contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrária na convenção”. A possibilidade de que a convenção disponha sobre a forma de contribuição do condômino com as despesas condominiais é mais democrática, pois não obriga que o critério seja sempre o da fração ideal. Por outro lado, consideramos o critério da fração, na maioria das vezes, o mais prático, porém entendemos que agora os próprios condôminos vão poder decidir se a fração ideal vai ou não ser critério para dividir as despesas. Antes, o condômino que morasse num apartamento de quatro quartos obrigatoriamente teria que pagar mais que o condômino que morasse num apartamento de dois quartos, por exemplo. Só que nem sempre o morador de um apartamento de quatro quartos gasta mais que um que vive em um de dois quartos.
Muitas vezes viver em condomínio para as crianças e os adolescentes pode-se transformar em um tormento, principalmente, se essas moravam em casa, com mais espaço e sem regras para obedecer. Todas as crianças passam por diversas fases no seu desenvolvimento, sendo fundamental a união dos pais e dos administradores do condomínio. Os pais poderão ajudá-las a compreender, que para poderem conviver em harmonia é necessário o cumprimento de regras, a fim de manter os direitos preservados e para que estes não sejam invadidos pelos outros. É importante que os pais não deleguem ao síndico, zelador e funcionários do condomínio a missão de cuidarem de seus filhos, pois em geral o condomínio não possui nenhuma pessoa contratada especialmente para esse fim. Caso o condomínio decida contratar um profissional para cuidar das crianças e dos adolescentes é importante que seja alguém treinado, como um monitor, que possa desenvolver atividades, que incluem brincadeiras e práticas de esportes, com crianças e jovens, sem serem encarados como um vigia. Conheça os amigos dos seus filhos e até os pais, para evitar surpresas que possam tirar a tranqüilidade da família. Observem seus filhos, hábitos e o aproveitamento na escola. Caso percebam alterações fiquem atentos, conversem com os professores, redobrem a supervisão. Infelizmente tem surgido em vários condomínios jovens que consomem droga. Havendo essa suspeita entre em contato com o síndico, para que este organize de forma discreta reunião com os pais, a fim de prevenir e evitar que esse mau se espalhe. Poderão ser organizadas palestras com profissionais da área, as quais servirão de ponto de partida para o auxílio dos pais e os jovens afetados. Com a união de todos haverá mais força para o combate ao vício. Os pais que trabalham poderão pedir aos porteiros para que seus filhos, menores, não recebam visitas na sua ausência, apenas com prévia permissão. Essa atitude estará auxiliando os administradores a manter a ordem e a disciplina, pois quem será o responsável pelas ações do visitante inesperado? É importante que os filhos saibam com antecedência dessas normas, para não gerarem atritos com os porteiros.
As decisões referentes aos assuntos que exigem quorum específico, como é o caso de alteração do Regulamento Interno e mudança na área comum, deverão seguir rigorosamente o que está determinado na Convenção, sendo geralmente exigida a aprovação mínima de 2/3 do total das frações ideais. As decisões que não exigem quorum especial serão tomadas por maioria simples de votos presentes (metade mais um) dos moradores quites em relação às despesas e multas do condomínio. Está determinado em algumas Convenções que os votos serão proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns pertencentes a cada condômino. Isso significa que há peso diferente para cada voto. Outras Convenções poderão determinar que para cada unidade corresponderá um voto. Não existe na legislação um procedimento para a votação, sendo válido desde a manifestação oral até o voto secreto, estando desobrigado o condômino de externar sua opinião. Todas as deliberações importantes deverão ser registradas em ata e, se possível, redigidas no decorrer dos trabalhos. O secretário realizará a leitura da versão definitiva ou do rascunho, e os condôminos a aprovarão totalmente ou efetuarão algumas ressalvas. As deliberações deverão ser comunicadas aos condôminos nos oito dias subseqüentes à realização da Assembléia por meio de ata, que deverá ter sido registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
O cumprimento das normas do condomínio auxilia muito o administrador. Para garantirem seus direitos os moradores precisam também saber de seus deveres. Esses estão listados na Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno. A Convenção regulamenta a administração e as relações entre os condôminos e possui força de Lei, desde que sejam seguidos os Artigos do Código Civil, que estabelece as regras gerais para sua confecção. Deverá ser aprovada por no mínimo de 2/3 das frações ideais, e ser registrada em Cartório de Imóveis. Poderá ser modificada de acordo com o que foi estabelecido na própria Convenção. Caso o morador não possua uma cópia da sua Convenção poderá obtê-la no Cartório de Imóveis da sua jurisdição. O Regulamento Interno são as normas que regulam a conduta interna dos condôminos, locatários, ocupantes das unidades e funcionários, para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas, hoje é parte integrante da convenção do condomínio.
Primeiro devemos entender que a fachada compreende todas as faces de uma edificação, elas podem ser: externas, onde a principal é a da frente, depois as laterais e as dos fundos, além das secundárias, que são as internas, assim sendo podemos estabelecer:
PODE: -Permitir que se coloquem caixas de ar-condicionado, desde que sejam obedecidos padrões de tamanho e de posição, de forma que não venham a desequilibrar a harmonia da fachada. -Ser responsabilizado o condomínio quando ocorrer acidente com pedestres e ou automóveis, em relação à queda de pastilhas e reboco. Podendo ser esta responsabilidade repassada ao construtor da obra desde que a mesma ainda esteja sob a sua responsabilidade. - Ser alterada sem a unanimidade dos condôminos, desde que haja a necessidade da obra, visando segurança aos seus moradores, e que tenha havido maioria de votos a favor. -E deve a despesa com a obra acima ser repassada a todos os co-proprietários, independentemente de seu consentimento ou não.
NÃO PODE: -Impedir a colocação de grades ou redes de proteção sob o pretexto de que alteram a fachada, pois se considera alteração de fachada, quando nela se introduz qualquer mudança física de sorte a desequilibrar ostensivamente, à primeira vista, a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou que comprometa a aparência estética geral do prédio. -Haver decisão de assembléia que tenha por objetivo proibir as instalações dos exemplos acima, desde que os mesmos não venham a agredir a forma da fachada. -Serem trocadas as portas interinas dos apartamentos que dão para os corredores por outras de diferente padrão, por serem elas consideradas como fachadas secundárias. -Obrigar o condômino que fechou sua varanda com esquadria de vidro após deliberação de assembléia a desfazer a obra; sem que o mesmo não seja reembolsado da despesa referente, já que obteve o consentimento da assembléia.
É a parte que não é possível dividir das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino. Estas informações podem ser encontradas na Convenção. É obvio que quanto maior for o apartamento maior será a fração ideal.
O Fundo de Reserva seria a parcela do condomínio, paga pelos co-proprietários ou inquilinos, para pagamento de despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento e de necessidade comprovada. Exemplo: reparos nos elevadores, impermeabilização da caixa de água, infiltrações, vazamentos etc. Há várias formas de se canalizarem recursos para a manutenção de um Fundo de Reserva, devendo-se observar o que está estipulado em Convenção. As principais formas são: 10% sobre o valor mensal pago de condomínio para cobrir as despesas ordinárias; Os juros moratórios e as multas cobradas dos condôminos; 20% do saldo verificado no orçamento de cada exercício; 10% da contribuição trimestral de cada condômino; Receitas auferidas com a utilização do salão de festas. Esse Fundo poderá ficar limitado a um montante estipulado na própria Convenção.
O fato de relacionar no balancete o número da unidade e até mesmo o valor de débito não excede nenhum preceito legal, não se aplicando o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor - "Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Este artigo não se aplica ao condômino inadimplente, pois não há relação de consumo e sim de co-propriedade. Esse relatório não poderá ser afixado em local público como quadro de aviso ou elevadores, tratando-se de uma prestação de contas a todos os moradores. Orientamos que, tal informação deve ser encaminhada através de correspondência fechada endereçada ao condômino, evitando assim qualquer pretensão maliciosa. Em função do atraso no pagamento do condomínio, o morador não poderá ser privado de utilizar qualquer área ou coisa, como por exemplo, gás, luz e água. Atualmente já há o entendimento de que o condômino inadimplente poderá ser proibido de utilizar piscina, sauna, salão de festas, churrasqueira, enfim aquilo que é supérfluo as necessidades básicas. Orientamos para que essa decisão seja aprovada em assembléia geral com quorum simples.
De acordo com a Lei nº 5.553/68, constitui contravenção penal a retenção de documentos de identificação pessoal em portarias e/ou recepções. Em se tratando de pessoa jurídica, a responsabilidade é de quem ordenar o ato a seus prepostos, agentes ou empregados. Sucede que a Lei nº 9.453, de 20/03/97 acrescentou um parágrafo na aludida Lei nº 5.553/68, que sendo o documento de identidade indispensável para a entrada das pessoas em órgãos públicos ou privado, os dados dos visitantes poderão ser anotados e o documento devolvido imediatamente.
São comuns os vazamentos no local do ralo do box do banheiro, vaso sanitário e tanque. Essas infiltrações são muitas vezes resolvidas apenas com o rejunte do piso, que se soltam com a limpeza diária. Poderão ser facilmente evitados se o morador observar o desgaste e providenciar o reparo antes que o vizinho reclame. Após ter sido reposto o rejunte e o problema persistir, o primeiro passo é certificar-se do causador do problema. Caso seja provado que o vazamento provem de um ramal central, será de responsabilidade do condomínio realizar o reparo, sem nenhum custo para o apartamento afetado. Porém, se for provado que o vazamento tem origem no apartamento superior, esse deverá promover os reparos. Caso haja dúvida do causador do transtorno, um perito judicial poderá esclarecer de forma segura o responsável.
Preceitua o artigo 1.344 do Código Civil que: Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores. Fica aqui determinado que é dever do proprietário que utiliza a cobertura ou terraço a cuidar de sua conservação, arcando com as despesas, inclusive reparando possíveis infiltrações de água nos pavimentos inferiores, sempre a suas expensas, nunca onerando o condomínio.
O Decreto Lei nº 20.356, de 17/08/1994, publicado no DO-RJ em 18/08/1994, regulamentou as normas que estabelecem a obrigatoriedade pela manutenção de padrões de potabilidade vigentes, aos responsáveis pelos estabelecimentos que possuam reservatórios de água destinada ao consumo humano, determinadas pela Lei nº 1.893, de 20/11/91. Dentre outras determinações, obrigou os referidos estabelecimentos à execução semestral de limpeza e higienização dos reservatórios de água destinados ao consumo humano, bem como à realização de análise bacteriológica da água imediatamente após a limpeza.
Duas recomendações são de grande valia para a perfeita manutenção do imóvel: •(a) Síndico e Zelador devem manter à mão uma relação de telefones úteis e de emergência -Bombeiro, Telefonia, Polícia, distribuidoras de gás, fornecedores de material elétrico e hidráulico, eletricistas, encanadores, pedreiros, carpinteiros, vidraceiros, etc.
b) A tarefa obrigatória a vistoria periódica dos equipamentos e das condições do ou dos prédios que compõem o condomínio. Isso será feito pela administradora, quando houver uma, ou pelo Síndico auxiliado pelo Zelador. Tudo que estiver necessitando de conserto deve ser relacionado numa lista e passado ao Síndico e ao Conselho. Verifique a relação do que é conveniente checar: elevadores, bombas, interfones, portões automáticos, antenas coletivas, gerador, iluminação de emergência, minuteiras, hidrantes, extintores de incêndio, pára-raios, filtros de piscina, equipamento de sauna, jardins, equipamentos de segurança, além do controle diário dos relógios de água luz do condomínio, para poder mostrar às concessionárias na hipótese de discussão de valores das faturas. Lembre-se que o Síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente sobre acontecimentos que envolvam problemas relacionados a equipamentos de segurança, por exemplo. Assim, se em caso de necessidade um extintor estiver vazio, o síndico poderá ser processado. Mesmo que isso aconteça durante uma fiscalização do corpo de bombeiros, o Síndico poderá ter que arcar sozinho com uma multa advinda de infração verificada. Portanto, todo cuidado é pouco.
A falta de conhecimento é um dos motivos que levam os moradores de condomínio a evitarem assumir o cargo de síndico. Temem as responsabilidades e a sobrecarga de atividades. Preferem até se omitir, não participam, não questionam tentando evitar qualquer atribuição que lhes possam dirigir. Estas atitudes nada contribuem para o desenvolvimento da administração. Acabam estressando o atual síndico, que é reeleito várias vezes não tendo como livrar-se do cargo. Ele se torna quase um empregado, tendo o dever de responder a tudo e a todos. Com o passar do tempo e a omissão das pessoas, esse síndico começa mostrar sinais de cansaço em suas atitudes, chegando até a adotar atitudes arbitrárias. A renovação é bastante saudável, dando a oportunidade para que outros conheçam essa atividade que envolve várias áreas, sendo a principal delas a conciliação dos conflitos entre os moradores e a administração, sempre dentro das normas. Este cargo hoje oferece a possibilidade do conhecimento de uma nova carreira: a de Síndico Profissional. Para exercê-la com eficiência há várias formas de se preparar. Há vários livros que abordam o tema de forma prática, cursos que permitem os debates e a troca de experiências. Os requisitos básicos para exercer esse cargo com eficiência são: Vontade de conhecer e pesquisar a área; Integridade (honestidade), tendo como guia a Convenção e o Regulamento Interno; Transparência nas ações, não privilegiando nenhum grupo.
No Estado do Rio de Janeiro, só terão direito ao piso Estadual as categorias profissionais que não tenham o salário base definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, o que não é o caso dos empregados de condomínios na região. Assim sendo, o condomínio não tem que aderir ao piso Estadual. Cuidado: se o condomínio aderir ao piso Estadual não poderá compensar, se o percentual for menor, com o possível aumento dado a categoria no acordo coletivo.
As plantas mais adequadas para ambientes internos são as que não necessitam de muita luminosidade. As mais indicadas são: chamaedora, philodendron, lírio da paz, bromélias, cactus, árvore da felicidade, pacová, palmeiras, palmeiras ráfis, sansiveria, fícus, spatiphilum e pinanga. As plantas devem ser regadas pelo menos duas vezes por semana, dependendo do vaso escolhido. Se o vaso for pequeno, vai exigir rega mais freqüente. Se for feita em cerâmica vitrificada ou esmaltada, em plástico ou em outro material impermeável, vai pedir menos rega do que se é de barro cozido ou xaxim, já que estes facilitam a evaporação da água. Existem duas formas de regar um vaso: por cima, derramando água na superfície do solo; ou por baixo, mergulhando o vaso num recipiente com água. Quando optar pelo rega por cima só pare quando a água começar a escorrer pelo furo de drenagem. As violetas, por exemplo, devem ser regadas poucas vezes e água deve ser colocada no pratinho, o qual o vaso fica sobreposto. Eliminar as folhas secas, adubar a terra todo mês e aplicar produtos para eliminar doenças e pragas sempre que necessário. Para garantir folhas vistosas em algumas plantas deve se borrifar água, pelo menos, uma vez por semana. É possível adquirir diferentes espécies a um custo realmente baixo em vários mercados
A Lei 126/1977, dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora em todo o Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo que constitui infração a ser punida a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou sons, com dois ou mais tons, acima de 85 (oitenta e cinco) decibéis, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Cabe informar que na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, interdição da fonte produtora do ruído.
Pelo menos uma vez por ano o síndico é obrigado a realizar uma assembléia ordinária, mesmo que seu mandato seja de dois anos, para aprovar a previsão orçamentária para um determinado período. Nessa reunião se discutirá a necessidade de possíveis aumentos na taxa condominial. Caso o valor seja reajustado sem a realização de uma assembléia, essa ação poderá ser questionada, inclusive na justiça. Verifique sempre as pastas com os documentos do condomínio. Observe se todos os valores possuem um documento, como uma nota fiscal ou um recibo para justificá-lo. Questione sempre que encontrar pedaços de papéis comum com valores, referindo-se a uma certa despesa paga pelo condomínio. Caso após ser questionado o administrador mantenham essa atitude, questione em assembléia, pois essa atitude deixa margem a dúvidas sobre a transparência dos gestores. Os extratos bancários devem também estar presente nas pastas, facilitando a sua verificação. Há geralmente no inicio de cada pasta uma folha para que o síndico e o conselho assinem, demonstrando que os documentos foram conferidos. Nota: Verificar se sobre o valor pago aos prestadores de serviço autônomos, como encanadores, eletricistas, pedreiros, e ainda, a isenção do síndico ou a verba paga a título de remuneração foi recolhida os 20% de INSS. Caso o síndico seja um funcionário registrado deverá seguir todas as normas da legislação trabalhista
Programas PPP, PPRA, PCMSO e LTCAT → Conforme as normas previstas pela Secretaria de Medicina e Segurança do Trabalho, há a necessidade do cumprimento dos programas regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de se evitar penalidades ao condomínio.