| Detallhes do Artigo |
||
|---|---|---|
A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. |
|
|
| [Volta] | M GEMAL - Todos os direitos reservados | 2009 |