| Detallhes do Artigo |
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A Lei 5.627, de 28 de dezembro de 2009. Foi sancionado o piso salarial dos empregados que não tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe o maior: -Empregados domésticas para R$ 581,88 -Empregados em condomínio para R$ 646,12 Texto completo da Lei 5.627 (RJ), CLIQUE. |
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