Detallhes do Artigo
 

A Lei 5.627, de 28 de dezembro de 2009.

Foi sancionado o piso salarial dos empregados que não tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe o maior:

-Empregados domésticas para R$ 581,88

-Empregados em condomínio para R$ 646,12

Texto completo da Lei 5.627 (RJ), CLIQUE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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