| Detallhes do Artigo |
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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010 - DOE RJ de 30.10.2010- DOE RJ de 30.10.2010 ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217/09, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAFECF), DESTINADO A ENVIAR COMANDOS DE FUNCIONAMENTO AO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF). SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuicoes constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1º - O art. 2o da Resolucao SEFAZ no 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 2º - Os contribuintes usuarios de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso ate - 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituicao do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convenio ICMS no 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, ate: I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhoes e quatrocentos mil reais); II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.” Art. 2º - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Rio de Janeiro, 29 de marco de 2010 |
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