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A partir desta quinta-feira (18), as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17/08/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos.

Segundo a Anvisa, o descumprimento da Resolução RDC 44/2009 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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