A Martins Gemal envia carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as despesas de postagem;
A Martins Gemal dá continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento;
Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, encaminharemos a dívida ao departamento jurídico, com a prévia autorização da administração do condomínio; e
Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da Martins Gemal, que receberão os honorários da sucumbência fixados pelo juiz. Estes honorários serão pagos pelo devedor da ação judicial. O condomínio pagará, no início do processo, as custas processuais, as despesas com certidões de ônus reais e eventuais documentos necessários para instruir o processo.