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Horário de Verão

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De acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto Federal nº 6.558, de 08/09/2008, que instituiu a hora de verão em parte do território nacional:

Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (g. n.)

Assim sendo, nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, o horário de verão vigorará da 0 hora do dia 16/10/2011 até a 0 hora do dia 26/02/2012, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.558/2008.

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