5 de setembro de 2019
A lei estadual nº 6.890 de 2014, que entrou em vigor em 18.03.2015, tornou obrigatória a inspeção quinquenal nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Rio de Janeiro.
A inspeção periódica de gás é uma visita técnica para verificar se os ambientes e os aparelhos a gás estão funcionando conforme as normas de segurança. Deve ser feita por uma empresa habilitada pelo Inmetro. Os itens que serão inspecionados estão descritos na Instrução Normativa da AGENERSA CODIR nº 73.
Para acessá-los basta entrar no site da concessionária (www.naturgy.com.br/ipg).
Importante: quem já começou o processo de inspeção poderá optar por concluir pela Instrução Normativa AGENERSA CODIR nº 48 (também no site da Naturgy) ou pela nº 73. Para isso, basta informar à empresa que contratar.
O Inmetro mantém em seu site a relação das empresas que passaram pelo processo de acreditação e foram aprovadas. No site da NATURGY você encontrará todas as informações para acessar essa lista de empresas. Entre e confira em: www.naturgy.com/ipg
A Inspeção Periódica de Gás (Lei nº 6.890) é a visita que somente uma empresa habilitada pelo Inmetro pode fazer. Nela, o técnico verifica se fogão, aquecedor e canalização estão instalados e funcionando conforme as normas técnicas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos, mas sim para identificar se está tudo funcionando corretamente. Ao final da inspeção periódica, a empresa emite um laudo de inspeção apontando a situação do imóvel.
Caso seja identificada a necessidade de realizar algum tipo de reparo na Inspeção, o cliente deverá providenciar os reparos solicitados com uma empresa do mercado que seja especializada e possua técnicos capacitados.
Fonte: www.naturgy.com.br