(21) 2707-9300

Área do cliente

Renovação de Seguro Condominial: obrigações do síndico

23 de janeiro de 2026

O seguro condominial é obrigatório por lei no Brasil e deve ser contratado e mantido em dia pelo síndico como parte da gestão condominial. Segundo o Código Civil, é obrigação do condomínio ter seguro contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial da edificação. (JusBrasil)

A ausência de seguro expõe o condomínio a prejuízos financeiros e jurídicos, especialmente em caso de sinistros.

Base legal

  • Art. 1.346 do Código Civil — “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” (JusBrasil)
  • Art. 1.348, inciso IX do Código Civil — Compete ao síndico realizar o seguro da edificação, incluindo sua contratação e renovação periódica. (JusBrasil)

Esses dispositivos deixam claro que a contratação e manutenção do seguro não são opcionais, mas sim uma obrigação legal do síndico dentro de suas responsabilidades administrativas.

O que isso significa na prática?

1. Contratação:

O síndico deve providenciar a apólice de seguro para o condomínio, prevendo cobertura mínima contra incêndio e outros riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação. (Sindiconet)

2. Renovação anual:

A apólice geralmente possui prazo de validade anual, sendo responsabilidade do síndico acompanhar datas de vencimento e efetuar a renovação antes do vencimento, evitando lacunas na cobertura. (SKYFIRE)

3. Conferência da cobertura:

Além da cobertura básica obrigatória, é recomendável que o síndico verifique se a apólice atende às necessidades do condomínio, incluindo situações adicionais (como danos por explosão, vendavais, etc.). (Pro Security)

4. Documentação organizada:

Manter a apólice e comprovantes de pagamento organizados é essencial para facilitar eventuais acionamentos do seguro e comprovar a gestão diligente.

E se não houver seguro?

A falta de seguro expõe o condomínio a riscos financeiros e legais, pois, em caso de sinistro, os prejuízos não cobertos podem recair sobre os condôminos. Além disso, o síndico pode ser responsabilizado por omissão, já que a lei expressamente determina essa obrigação. (Sindiconet)

Avaliar medidas internas em situações de negligência da gestão anterior pode ser necessário, mas deve ser feito com apoio jurídico. A simples ação regressiva contra o síndico anterior pode não ser eficaz se ele não possuir bens penhoráveis.

MGemal comenta:

A renovação do seguro condominial deve fazer parte do calendário de obrigações do síndico, assim como o acompanhamento de prazos e a conferência das coberturas contratadas. Gestão bem informada também é sinônimo de condomínio protegido.

Nosso compromisso é manter os síndicos sempre bem informados e preparados.

Procurando algo?

©2026 - Grupo Martins Gemal