23 de janeiro de 2026
O seguro condominial é obrigatório por lei no Brasil e deve ser contratado e mantido em dia pelo síndico como parte da gestão condominial. Segundo o Código Civil, é obrigação do condomínio ter seguro contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial da edificação. (JusBrasil)
A ausência de seguro expõe o condomínio a prejuízos financeiros e jurídicos, especialmente em caso de sinistros.
Esses dispositivos deixam claro que a contratação e manutenção do seguro não são opcionais, mas sim uma obrigação legal do síndico dentro de suas responsabilidades administrativas.
1. Contratação:
O síndico deve providenciar a apólice de seguro para o condomínio, prevendo cobertura mínima contra incêndio e outros riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação. (Sindiconet)
2. Renovação anual:
A apólice geralmente possui prazo de validade anual, sendo responsabilidade do síndico acompanhar datas de vencimento e efetuar a renovação antes do vencimento, evitando lacunas na cobertura. (SKYFIRE)
3. Conferência da cobertura:
Além da cobertura básica obrigatória, é recomendável que o síndico verifique se a apólice atende às necessidades do condomínio, incluindo situações adicionais (como danos por explosão, vendavais, etc.). (Pro Security)
4. Documentação organizada:
Manter a apólice e comprovantes de pagamento organizados é essencial para facilitar eventuais acionamentos do seguro e comprovar a gestão diligente.
A falta de seguro expõe o condomínio a riscos financeiros e legais, pois, em caso de sinistro, os prejuízos não cobertos podem recair sobre os condôminos. Além disso, o síndico pode ser responsabilizado por omissão, já que a lei expressamente determina essa obrigação. (Sindiconet)
Avaliar medidas internas em situações de negligência da gestão anterior pode ser necessário, mas deve ser feito com apoio jurídico. A simples ação regressiva contra o síndico anterior pode não ser eficaz se ele não possuir bens penhoráveis.
A renovação do seguro condominial deve fazer parte do calendário de obrigações do síndico, assim como o acompanhamento de prazos e a conferência das coberturas contratadas. Gestão bem informada também é sinônimo de condomínio protegido.
Nosso compromisso é manter os síndicos sempre bem informados e preparados.