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Cond. não pode impedir acesso de morador inadimplente à área comum

5 de setembro de 2019

Um condomínio não pode limitar o acesso de um morador inadimplente às áreas comuns, como piscinas e churrasqueiras. 

É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão desta terça-feira (28). Nesse julgamento, no entanto, não estavam em discussão o uso de elevadores e outros serviços considerados essenciais porque, nesses casos, já havia entendimento da Justiça que proíbe a restrição.

É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão desta terça-feira (28). Nesse julgamento, no entanto, não estavam em discussão o uso de elevadores e outros serviços considerados essenciais porque, nesses casos, já havia entendimento da Justiça que proíbe a restrição.

No passado, o STJ já julgou casos semelhantes no passado, chegando a diferentes conclusões: a favor do condomínio ou a favor do condômino devedor. A mais recente, de 2016, foi favorável ao morador inadimplente, alegando que a proibição de acesso fere o princípio da dignidade humana.

O processo julgado é de um condomínio no Guarujá (SP). A área comum tem um acesso separado ao dos blocos de apartamento. Assim, um dos pontos da defesa do condomínio era que o impedimento de acesso não gera constrangimento ao morador inadimplente, ao contrário de prédios onde há apenas uma entrada. A proibição de acesso foi determinada em uma reunião de condomínio, o que levou o condômino a procurar a via judicial.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão havia sido favorável ao condomínio. Mas o morador inadimplente recorreu e o caso foi parar no STJ, que decidiu de forma contrária.

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