10 de maio de 2021
Ao optar pelo aluguel de um imóvel, é comum que surjam muitas dúvidas, principalmente para quem não está familiarizado com o assunto. Sabendo disso, hoje traremos algumas das perguntas mais frequentes e vamos respondê-las!
Vale lembrar também que abordamos esse assunto com frequência em nosso Instagram e blog! Se quiser saber mais, dê uma olhada!
Agora seguindo para as principais dúvidas:
De acordo com a lei, existem duas interpretações possíveis: a de que o inquilino possui o direito de votar, caso o locador não compareça na assembleia, exceto em assuntos relacionados à despesas extraordinárias e a que o locatário não possui o direito de votar em nenhuma situação.
Como a lei é ambígua, a melhor forma de proceder é verificar a Convenção do Condomínio a fim de chegar em um consenso que faça sentido para todos.
Essa é outra dúvida bem comum, mas para despesas ordinárias e taxas, a responsabilidade fica por conta do inquilino. Já em despesas extraordinárias, é o proprietário que pagará.
Essa situação é comum de acontecer, porém é importante ressaltar que não é permitido expulsar o inquilino antes do fim do contrato. Assim, ele deverá aguardar o término do combinado para ter seu imóvel livre novamente.
Caso haja necessidade de ter o imóvel de volta, o locador deve pagar uma multa e ceder ao locatário um prazo para buscar um novo imóvel.
Sim. Porém, isso se configura como quebra de contrato, sendo necessário que se pague uma multa, já prevista no contrato. É importante lembrar também que no início o valor tende a ser mais caro.
Quando o imóvel é alugado, a posse do mesmo é transferida para o inquilino, impedindo então que o proprietário desfrute
E aí, já sabiam as respostas de todas essas perguntas?