30 de outubro de 2026
O fim da escala 6×1 já vai começar a valer e, por isso, chegou a hora de quem administra condomínio se preparar. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141, que garante dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução de salário. Para o síndico que conta com equipe na portaria, na zeladoria ou na limpeza, a novidade traz um calendário de adaptação e algumas decisões que precisarão ser tomadas.
Neste conteúdo, a MGemal reúne o que já está definido, o que precisa ser verificado caso a caso e como o síndico pode se organizar, com base em fontes oficiais.
Originada da PEC 221/2019, a emenda substitui o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso pela organização em cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. Um dos dias de repouso deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
A adaptação acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda:
Primeira etapa
60 dias após a promulgação da emenda, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas.
Segunda etapa
Após um ano, o limite será reduzido novamente, passando de 42 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Durante o período de adaptação, as negociações coletivas poderão estabelecer jornadas diárias maiores, respeitando o limite semanal de horas e os dois dias de descanso. A compensação das folgas deverá garantir uma média de dois dias de repouso por semana ao longo do mês, sem ultrapassar o intervalo de sete dias consecutivos sem descanso, conforme a Agência Senado.
Agora que você tá por dentro da nova regra, o próximo passo é olhar para a realidade do seu condomínio.
O condomínio que mantém equipe contratada diretamente atua como empregador e deve observar as novas regras para esses profissionais. Quando o serviço é prestado por empresa terceirizada, a organização das escalas fica com a prestadora, e o síndico acompanha o contrato e a rotina do posto para que tudo siga alinhado.
Cada posto tem uma escala própria, definida por contrato de trabalho, convenção coletiva da categoria ou acordo com a prestadora. Regimes diferenciados, como a 12×36, pedem análise específica, com base na convenção coletiva aplicável e na orientação de assessoria jurídica trabalhista. Esse cuidado evita decisões apoiadas em informações genéricas e dá segurança à gestão.
Para organizar essa análise, vale seguir um roteiro simples.
A mudança é gradual, e o calendário permite um planejamento com antecedência. Os passos abaixo ajudam a reunir as informações necessárias antes de qualquer decisão:
O registro organizado também facilita a comunicação com todos os envolvidos, tema da próxima seção.
Mudanças de escala podem alterar horários de atendimento, folgas e a rotina de recebimento de encomendas. Informar os moradores com antecedência, por canais oficiais e em linguagem simples, ajuda a manter a convivência tranquila durante a adaptação. Para aprofundar esse ponto, confira nosso conteúdo sobre comunicação eficaz no condomínio.
Como o assunto segue em adaptação, novas orientações podem ser divulgadas. A recomendação é consultar sempre fontes oficiais, como o Portal do Planalto e a Agência Senado.
Há 35 anos, a MGemal atua ao lado de síndicos de Niterói e regiões próximas, com atendimento personalizado e foco em organização, segurança e eficiência. Acompanhamos as mudanças na legislação para orientar o síndico na gestão condominial com mais clareza e responsabilidade.
Continue acompanhando as atualizações sobre as novas regras das jornadas de trabalho no condomínio. Siga a MGemal no Instagram e fique por dentro das próximas novidades sobre a escala 6×1.