31 de agosto de 2021
Em um mundo ideal, um condomínio que funciona plenamente possui condôminos que cumprem as regras e zelam pelo espaço comum. Mas na prática não é bem assim. E, por isso, é importante que o síndico disponha de recursos como as advertências e possa aplicar as multas em condomínios, se for o caso. Dessa forma, ele pode demonstrar sua autoridade naquele ambiente, e garantir que não haja infrações.
Antes de agir em quaisquer situações, recorra à convenção e regimento interno do condomínio. Eles te guiarão o tempo todo nas decisões que você precisar tomar como síndico.
Já tendo entendido o que dizem as regras, tenha em mente que as advertências são aplicadas em situações mais brandas e que seja a primeira vez que um condômino comete uma infração. Assim, ele estará ciente que ocorreu o descumprimento das regras e que isso não deve ocorrer novamente.
Entretanto, existem situações em que advertências não são suficiente – se um morador foi reincidente mesmo após recebendo a advertência ou se causar prejuízo a uma área comum do condomínio – e por isso, deve-se recorrer direto à multa.
Não existe um valor certo para cada caso, e por isso, é importante que conste essa informação no Regimento Interno e Convenção.
O valor a ser pago mudará de acordo com a quantidade de infrações e a sua gravidade.
Apesar disso, o Código Civil determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial, exceto em caso de morador antissocial.
Nessa situação, é permitido por lei que se cobre um valor até 10 vezes mais alta que a taxa.
Mas, independentemente, é recomendado que o condômino seja notificado, seja pessoalmente, via correspondência ou mensagem do aplicativo do condomínio, como o Inmob, que utilizamos por aqui.
A notificação deve constar detalhes da infração e como ela fere o regimento interno. Além disso é recomendado que o síndico ofereça direito de defesa. Por fim, as multas em condomínios devem ser cobradas via a própria taxa condominial, sendo então acrescida do valor original.
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