Profissional de Educação Física no condomínio? Saiba as novas regras!
27 de janeiro de 2020
Será que é obrigatório ter um profissional de Educação Física no condomínio? Quem fica responsável pelo espaço da academia? Confira as regras!
Foi publicada no dia 24/12/2019, a Lei 8679/2019, de autoria dos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas, que disciplina, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física. Confira aqui a lei na íntegra.
Com a publicação da Lei 8679/2019, fica revogada a Lei Estadual nº 8.070, de 17 de agosto de 2018.
Principais destaques da nova lei
- A Lei prevê que em não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física.
- -Define atividade física dirigida e orientada, como sendo toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos;
- Determina que a contratação de profissional de educação física não produz qualquer relação jurídica onerosa entre o condomínio e o Conselho Regional de Educação Física;
- Dispõe ainda, que os usuários das salas de ginástica dos condomínios apresentem atestado de aptidão para atividade e a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico;
- Torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente;
- Caso o condomínio edilício abra seu espaço destinado à atividade física a terceiros estranhos à comunhão ou terceirizar o espaço, será obrigatória a presença de profissional de educação física devidamente inscrito no Conselho de Classe competente.
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