8 de outubro de 2020
A cultura remoto já está no nosso dia a dia faz tempo. Mas existem algumas diferenças no formato de contratação. Você sabe quais são?!
O home office pode ser instituído por política interna e não necessita de alteração ou formalização, se o colaborador e contratante concordarem.
Já no teletrabalho há a necessidade de formalização expressa, através do contrato de trabalho ou aditivo.
O teletrabalho foi incluído na CLT dentro das modalidades de trabalho não compatíveis com o controle de jornada.
Por isso, para aqueles que trabalham em teletrabalho, não há preenchimento da folha de ponto, pois para o empregador nessas situações o que interessa não é o tempo da jornada, mas que o trabalho seja efetivamente executado, de manhã, tarde ou noite.
Pode-se ir pontualmente ao endereço físico da empresa. Só não seria teletrabalho se houver a necessidade de comparecimento contínuo na no local.
Em que formato você se sente mais produtivo para trabalhar? Presencial, home office ou teletrabalho?