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Qual a diferença entre home office e teletrabalho?

8 de outubro de 2020

A cultura remoto já está no nosso dia a dia faz tempo. Mas existem algumas diferenças no formato de contratação. Você sabe quais são?!

O home office pode ser instituído por política interna e não necessita de alteração ou formalização, se o colaborador e contratante concordarem.

Já no teletrabalho há a necessidade de formalização expressa, através do contrato de trabalho ou aditivo.

O teletrabalho foi incluído na CLT dentro das modalidades de trabalho não compatíveis com o controle de jornada.

Por isso, para aqueles que trabalham em teletrabalho, não há preenchimento da folha de ponto, pois para o empregador nessas situações o que interessa não é o tempo da jornada, mas que o trabalho seja efetivamente executado, de manhã, tarde ou noite.

Pode-se ir pontualmente ao endereço físico da empresa. Só não seria teletrabalho se houver a necessidade de comparecimento contínuo na no local.

Em que formato você se sente mais produtivo para trabalhar? Presencial, home office ou teletrabalho?

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