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Sustentabilidade em Condomínios: O que a Legislação Exige e Como Implementar em 2025

9 de julho de 2025

A sustentabilidade deixou de ser apenas uma tendência para se tornar uma necessidade urgente nos condomínios brasileiros. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, práticas sustentáveis reduzem custos, valorizam o imóvel e melhoram a qualidade de vida dos moradores. Mas você sabia que novas leis já exigem ações concretas dos condomínios?

Na MGemal, acompanhamos de perto as inovações que impactam a gestão condominial. Nosso compromisso é manter os síndicos sempre bem informados para garantir conformidade legal, eficiência e segurança.

O que é um condomínio sustentável?

É aquele projetado, construído e administrado para minimizar seu impacto ambiental, promovendo o uso eficiente de recursos naturais, a redução de resíduos e a economia de energia e água. Entre as principais características estão:

  1. Eficiência energética: Uso de iluminação LED, isolamento térmico, equipamentos de baixo consumo e painéis solares.
  2. Gestão de resíduos: Coleta seletiva, compostagem e parcerias com cooperativas de reciclagem.
  3. Uso racional da água: Dispositivos economizadores, captação e reuso da água da chuva.
  4. Qualidade ambiental interna: Materiais de baixa emissão de toxinas, ventilação adequada e filtragem do ar.
  5. Áreas verdes: Jardins, parques e hortas comunitárias para promover a biodiversidade e o bem-estar.

Sustentabilidade e Legislação: O que mudou em 2025?

A legislação brasileira avança para incentivar e exigir práticas sustentáveis. Entre as principais atualizações, destacamos:

1. Energia Solar e Marco Legal da Geração Distribuída

A Lei 14.300/2022 regulamenta a micro e minigeração de energia renovável, permitindo que condomínios produzam sua própria energia, transfiram créditos e obtenham isenção de ICMS. Incentivos fiscais e subsídios têm facilitado a adoção de painéis solares, com impacto positivo na redução dos custos operacionais.

2. Reúso de Água e Captação da Água da Chuva

A Lei Federal 14.546/2023 exige que novos projetos e reformas contemplem sistemas de captação e reúso de água da chuva. Além da economia, essas medidas contribuem para a sustentabilidade e conformidade legal.

3. Infraestrutura para Carros Elétricos

O Projeto de Lei 158/2025 garante ao condômino o direito de instalar carregadores em garagens privativas, desde que respeitadas as normas da ABNT (NBR 17019) e com aprovação em assembleia, quando necessário. Isso acompanha o crescimento da mobilidade elétrica e promove a modernização dos condomínios.

Benefícios da Sustentabilidade em Condomínios

  1. Redução de custos: Economia de até 40% no consumo de água e 20% em energia.
  2. Valorização do imóvel: Atração de compradores e investidores.
  3. Melhoria da qualidade de vida: Ambientes mais saudáveis para todos.
  4. Conformidade legal: Evita multas e aumenta a segurança jurídica.

Como implementar práticas sustentáveis

  1. Conscientização: Campanhas educativas e participação dos moradores.
  2. Eficiência energética: Substituição de lâmpadas por LED, sensores de presença, temporizadores.
  3. Gestão de resíduos: Coleta seletiva, compostagem e parcerias.
  4. Uso racional da água: Dispositivos economizadores e captação da chuva.
  5. Áreas verdes: Hortas comunitárias, jardins verticais.
  6. Adequação legal: Atualização do regimento interno e observância às leis.

O papel do síndico e da administração

O síndico tem papel essencial para liderar a transição para um condomínio mais sustentável. Com o suporte da MGemal, é possível implementar essas soluções com planejamento, orientação e eficiência.

Conclusão

A sustentabilidade condominial é realidade impulsionada por legislações atualizadas e uma sociedade mais consciente. Com apoio da MGemal, o seu condomínio pode caminhar com segurança, eficiência e responsável compromisso ambiental.

Descubra como implantar práticas sustentáveis no seu condomínio.

Fontes:

  1. Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída)
  2. Lei 14.546/2023 (Reúiso de água)
  3. Projeto de Lei 158/2025
  4. ABNT NBR 17019

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