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Seguro obrigatório em condomínios

6 de maio de 2024

O seguro é fundamental para proteger o seu patrimônio, seja ele uma casa, um carro, um estabelecimento comercial, ou um condomínio. São eles que oferecem proteção financeira contra diversos tipos de incidentes, inclusive incêndios, danos estruturais, e mais.

No caso de condomínios, não é apenas recomendado, mas é, na verdade, obrigatório. No post de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o seguro de condomínio. Acompanhe!

Seguro de Condomínio: o que diz a Lei?

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil brasileiro, todo condomínio deve ter um seguro que protege contra o risco de incêndio ou destruição, seja ela total ou parcial. Isso vale para todos os tipos de condomínio: comerciais, residenciais e mistos, sejam eles verticais ou horizontais.

Leia também: Aluguel em condomínios: veja as 5 principais dúvidas feitas para síndicos!

A responsabilidade pela contratação e renovação do seguro é do síndico do condomínio, que pode responder por perdas e danos caso haja algum incidente e a cobertura não esteja em dia.

Coberturas do seguro em condomínio

O Código Civil especifica que o seguro do condomínio deve cobrir, no mínimo, incidentes como incêndios, raios e explosões. No entanto, é possível (e recomendado) contratar coberturas adicionais para proteger o condomínio contra outros tipos de incidentes. Algumas das coberturas mais comuns incluem:

  • Queda de aeronaves;
  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros;
  • Desastres naturais (alagamento, vendavais, tornado, granizo, etc.);
  • Danos elétricos;
  • Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores, etc.);
  • Responsabilidade civil.

Além dessas, alguns seguros de condomínio oferecem ainda mais proteções, como contra acidentes pessoais de funcionários, despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento, entre outros.

Responsabilidade Civil

Além do seguro obrigatório, muitos condomínios optam por contratar um seguro de responsabilidade civil. Ele oferece proteção financeira em caso de processos judiciais, cobrindo três esferas principais:

  1. Responsabilidade civil do condomínio: indeniza os danos materiais ou corporais causados por acidentes em áreas comuns.
  2. Responsabilidade civil do síndico: protege o responsável pelo condomínio contra multas e punições judiciais decorrentes de má administração e negligência.
  3. Responsabilidade civil da guarda de veículos: oferece indenização em caso de roubo ou furto de veículos, bem como colisões causadas pelo manobrista, entre outras situações.

A importância do seguro de condomínio

O seguro de condomínio é importante por várias razões. Além de ser obrigatório por lei, ele oferece proteção financeira contra uma série de incidentes que podem causar danos significativos ao condomínio e aos seus moradores.

Imagine, por exemplo, que o botijão de gás do salão de festas do condomínio exploda e cause danos nos apartamentos mais próximos. Sem um seguro, o condomínio e o síndico seriam responsabilizados pelos danos, que poderiam ser grandes o suficiente para inviabilizar a reparação por uma pessoa física.

Por isso, é fundamental que o síndico entre em contato com uma corretora e garanta a contratação de que atenda às necessidades do condomínio. Além disso, é importante considerar seguros que ofereçam assistência 24 horas, para ser possível solicitar serviços emergenciais em caso de sinistro.

Com a proteção adequada, você pode ter a tranquilidade de saber que o seu condomínio está seguro. Se você tem dúvidas sobre qual seguro contratar, não hesite em entrar em contato com um profissional de seguros para obter mais informações.

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