31 de outubro de 2022
O aluguel de um apartamento é um acordo feito entre o locador e locatário somente, correto? Deveria, mas muitas vezes não. É cada vez mais comum que os moradores peçam opiniões ou façam perguntas aos síndicos sobre o tema, muitas vezes os colocando em uma situação delicada de tomar partido ou ser parcial.
Você, síndico, já lidou alguma situação parecida? Leia esse artigo da MGemal, a administradora que há mais de 35 anos atende condomínios e empresas, até o final para saber como ou quando você deve se envolver!
Antes de responder a essa pergunta, é importante apresentarmos algumas definições de agentes relacionados ao assunto:
Também chamado de Arrendador, Senhorio ou Condômino (no caso de ser em condomínios), trata-se do(a) proprietário(a) do imóvel ou seu representante legal, que aluga o seu imóvel não utilizado para outras pessoas.
Também chamado de inquilino, arrendatário ou alugador, o locatário é a pessoa que aluga o imóvel para fins de moradia ou profissional. Ela paga o aluguel para o locador para a utilização do espaço, além de outras contas previamente estabelecidas com o proprietário no contrato de aluguel.
Em condomínios, o locatário deve seguir as regras e prezar pela boa convivência e ordem do patrimônio, estabelecidas na Convenção e em Assembleias.
Criada em 1919, a Lei do Inquilitano (a Lei Federal de nº 8.245) estabelece os direitos e deveres do inquilino e do locador, se estendendo também à atuação de imobiliárias e outros agentes envolvidos.
Chamado também de contrato de aluguel, arrendamento ou alugamento, o Contrato de Locação é o documento legal que estabelece as regras e objetivos da relação negocial entre o locatário e o locador. São diversos os tipos de contratos de locação, como o contrato residencial, por temporada e não residencial.
Ele normalmente tem uma cláusula sobre o índice de reajuste do aluguel, que segue o IGP-M ou IPCA.
Mas atenção! O síndico não deve interferir no contrato de aluguel de uma unidade privada. Porém, é importante que ele seja notificado pelo condômino que receberá novos inquilinos, até para que seja feita uma ficha cadastral de moradores para ele [baixe grátis!]
É a empresa administradora de compra e aluguel de imóveis. Ela cuida da parte burocrática e da administração do contrato de locação, muitas vezes sendo também a ponte de contato entre o locador e o locatário.
É o representante legal de um condomínio, responsável, sem resumo, pelo bem-estar dos moradores, do cumprimento de regras, dos funcionários, da aplicação dos recursos do condomínio e prestação de contas. Suas responsabilidades são descritas na Lei n.º 10.406 do Código Civil.
Por vezes, o síndico pode ter o suporte de uma administradora para contribuir com suas funções diárias, como o Grupo MGemal.
A MGemal orienta: questões como valores de aluguel, prazos de pagamento ou acordos que tenham relação com a unidade devem ser feitos somente entre o locador e o locatário, sem interferência do síndico.
Por outro lado, se for alguma questão de aluguel relacionada ao condomínio, a situação é mais delicada. Desavenças ou questionamentos sobre aluguel também podem passar por:
Nestes casos, preparamos um guia completo com as perguntas mais destinadas para síndicos sobre aluguel e respostas para que você pode dar:
Dependendo da gravidade da situação, o síndico deve entrar em contato com o proprietário do apartamento, inclusive de forma registrada (carta ou e-mail), para que ele fique ciente do que está acontecendo e converse com seu locatário.
Porém, isso não impede que você, síndico, entre em contato diretamente com o inquilino em casos menos graves e que podem ser resolvidos com uma conversa amigável.
Uma pergunta complexa, mas com resposta simples! Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário deve arcar com as despesas extraordinárias, e o inquilino com as despesas ordinárias. Como a cota condominial está na ordem das despesas ordinárias, ela deve ser paga pelo inquilino.
Porém, isso varia conforme o contrato de aluguel feito entre o proprietário e o inquilino.
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Normalmente, não é obrigatório o pagamento da cota condominial não utilizada em casos de rescisão de contrato de aluguel.
Porém, caso algum morador lhe faça essa pergunta, sugira consultar o contrato de locação, que normalmente possui uma cláusula com as condições da rescisão.
É permitido? Normalmente sim! O aluguel de áreas comuns do prédio costumam ser utilizadas por empresas, que aproveitam o espaço para colocação de painéis publicitários ou antenas.
Nesse caso, deve ser feita uma consulta à Convenção e a realização de uma Assembleia para definir o destino e a utilização do valor arrecadado: será destinado para a caixa do condomínio? Para o fundo de reserva? Distribuído entre os moradores através de abatimento da cota condominial?
Mande uma mensagem para a MGemal! O Grupo Martins & Gemal Contabilidade e Assessoria oferece para condomínios, empresas e associações um portfólio de serviços extensos, como administração condominial, RH, contabilidade, e muito mais. Fale com nossos especialistas!
Foto: Who’s Denilo?, via Unsplash