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Furtos em mercadinho de condomínio: como o síndico deve agir?

5 de agosto de 2026

Todo mundo gosta de mais praticidade e conforto, e é justamente isso que os mercados autônomos dos condomínios oferecem! Com essa opção, os moradores não precisam sair do próprio condomínio para encontrar o que precisam, o que, consequentemente, adiciona outra vantagem desse serviço: a segurança. Mas, junto com todos esses benefícios, vieram também desafios para a gestão de condomínios, como o aumento de casos de furto em mercadinho de condomínio.

Além do prejuízo financeiro para a empresa prestadora do serviço, essa situação merece atenção porque também pode gerar desgaste na relação entre condômino e síndico. Por isso, é importante saber como agir diante de um caso desses. Ao longo do conteúdo, você terá informações suficientes para se preparar, saber quais são os seus deveres e quais não são, protegendo sua relação com os moradores e também juridicamente.

O aumento de furtos em mercadinho de condomínio

Uma fala de uma moradora de condomínio, publicada no Diário do Rio, retrata a situação:

“No início, eles se preocupavam em simular o pagamento, bipando os produtos e encostando o celular na máquina, como se estivessem realizando a transação. Com o tempo, e a certeza da impunidade, passaram a simplesmente retirar os produtos de prateleiras e freezers.”

Casos como esses são relatados em sites de notícias e também no dia a dia dos condomínios. Eles revelam o sentimento de indignação e injustiça vivido pelos moradores. E, para entendermos melhor como o assunto é complexo, precisamos analisar todas as partes afetadas, inclusive as empresas prestadoras do serviço.

Em uma matéria do Estadão, Hélio Freddi, diretor dos supermercados Hirota, trouxe um dado que reforça o risco para os empreendedores: “compromete 6% do faturamento, diferente de um supermercado tradicional, onde a perda gira em torno de 3%”. Ou seja, ninguém sai ganhando com esse cenário. Inclusive o síndico, já que essas situações podem:

  1. Ser o motivo de brigas e confusões no condomínio, inclusive com acusações jurídicas sérias.
  2. Aumentar a sensação de insegurança e desconfiança entre os moradores.
  3. Gerar responsabilizações equivocadas direcionadas ao síndico.

Mas, então, de quem é a responsabilidade pelo prejuízo?

Uma dúvida frequente é: o síndico pode ser responsabilizado pelos furtos ocorridos no mercado autônomo?

Na maioria dos casos, o risco do negócio, que inclui perdas por furto, é da própria empresa fornecedora, já que cabe a ela estruturar o sistema de segurança e monitoramento da loja. O que pode ser feito para garantir que realmente não haja brechas ou questionamentos é cuidar para que o condomínio não tenha falhas comprovadas em sua própria estrutura, como, por exemplo, câmeras sem funcionamento por problemas de manutenção.

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Para se resguardar e evitar possíveis conflitos com condôminos ou empresas prestadoras de serviço, você pode seguir estas recomendações:

  1. Revisar com atenção as cláusulas do contrato relacionadas a perdas e furtos.
  2. Entender claramente quais são as obrigações de cada parte.
  3. Contar com o apoio de assessoria jurídica na análise e no ajuste do contrato.
  4. Manter toda a documentação organizada e atualizada.
  5. Garantir que a estrutura de segurança do condomínio esteja em bom funcionamento.

Embora a responsabilidade pela segurança do mercado autônomo geralmente seja da empresa operadora, o condomínio também tem um papel importante na prevenção, já que oferece a estrutura onde o serviço funciona.

Essas medidas contribuem não só para a segurança do mercado autônomo, como também para a segurança de todos os condôminos e funcionários, caso surjam questionamentos sobre alguma ocorrência.

Como o síndico deve proceder diante de um furto

Quando uma ocorrência real acontece, você pode seguir alguns passos. O principal é lembrar que não deve tomar partido inicialmente nem tentar solucionar o caso por conta própria, já que estamos falando de um crime. É preciso agir da forma correta e dentro dos procedimentos previstos na convenção e/ou no contrato.

Algumas recomendações:

  1. Registrar formalmente a ocorrência.
  2. Acionar imediatamente a empresa responsável pelo mercado autônomo.
  3. Preservar as imagens das câmeras e demais evidências disponíveis.
  4. Seguir os procedimentos previstos no regulamento interno do condomínio e na legislação aplicável.

Esse cuidado no processo evita que o síndico assuma, por conta própria, decisões que cabem à empresa operadora ou à assembleia, mantendo a gestão dentro dos limites de sua função.

Gestão preventiva faz toda a diferença

Lidar com situações como furtos em mercados autônomos exige, primeiramente, conhecimento. E a chave, antes mesmo de o caso ocorrer, é focar na prevenção.

Por isso, convidamos você a acompanhar a MGemal, administradora condominial, para ficar por dentro de mais informações sobre como você, síndico, pode se proteger e garantir a segurança do seu condomínio.

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