6 de julho de 2022
Diferente da presença de automóveis, as questões de armazenamento e presença de bicicletas em condomínios não tem um consenso tão consolidado (como a garagem, por exemplo), o que deixa muitos moradores e síndicos com dúvidas sobre a guarda e a circulação de bikes no ambiente.
Por um lado, o morador do condomínio que usa bicicletas quer que a sua “magrela” fique segura e possa circular no condomínio onde mora; e, por outro lado, o síndico e administradora querem oferecer o conforto aos condôminos.
Por isso, felizmente, o Grupo MGemal apresenta cinco respostas das dúvidas mais comuns sobre a presença e o armazenamento de bicicletas em condomínios, inclusive uma das mais buscadas: o condomínio é responsável pelo furto da bicicleta? Leia o artigo da MGemal até o final! 👇
A bicicleta é um meio de transporte que, para seus usuários mais fiéis, tem um papel de locomoção tão importante quanto (ou até maior) que um automóvel.
Não existe na legislação brasileira uma definição sobre a proibição de bicicletas no condomínio, então podemos dizer que não é de bom tom tal proibição.
Sobre o armazenamento da bicicleta ou a proibição da sua guarda na garagem, verifique a Convenção do seu condomínio. Caso não tenha nada registrado sobre o assunto, a orientação é que o morador possa armazená-la na sua própria vaga de garagem que não está sendo utilizada (já que ela é o meio de locomoção oficial do morador).
E caso o morador tenha automóvel e bicicleta, pode guardar ambos na vaga da garagem? A resposta para essa pergunta é: ter uma conversa entre o síndico e o morador em questão.
Para todos os casos, o ideal é que o condomínio ofereça um bicicletário para armazenar as magrelas. Vamos falar sobre a importância deste ambiente mais adiante!
Pode entrar no elevador com a bicicleta? A entrada e saída deve ser feita pela garagem ou pela porta de pedestres?
Novamente, a resposta da MGemal para estas perguntas é: vale o bom senso.
É fato que existem várias formas de se utilizar a bicicleta, seja em vias urbanas ou, para aqueles ciclistas mais radicais, em locais de mato e terra. Visto isso, devemos lembrar que as bicicletas podem carregar óleo da corrente, terra ou lama (bem como o calçado dos ciclistas), portanto orientamos que a saída e entrada da bicicleta seja feita pela garagem (assim como o carro, que também tem rodas sujas).
A saída e entrada das bicicletas pela garagem é mais confortável tanto para o condomínio, que manterá a entrada de pedestres mais limpa, quanto para o ciclista, que terá mais espaço para se locomover com a sua magrela. É interessante também que nesse caminho, ou até ao bicicletário, sejam oferecidos mangueiras e ralo para a lavagem das rodas.
Caso o tráfego de bicicletas seja constante no condomínio, cabe avaliar a criação de uma ciclovia.
Mesmo que o condomínio ofereça bicicletário, alguns ciclistas preferem guardar a bicicleta dentro dos seus próprios apartamentos, especialmente aquelas mais profissionais. Para este deslocamento, muitas vezes se usa o elevador. Neste caso, orientamos que o transporte seja feito pelo elevador de serviço.
Baixe aqui um modelo de » Ficha de Cadastro de Bicicletas « para o seu condomínio!
Sabemos que o(a) síndico(a) deve sempre pensar à frente e na modernização do seu condomínio. Seguindo este conceito, as bicicletas compartilhadas podem ser o próximo passo para um uprade do seu edifício.
Também chamadas de “bike share”, as bicicletas compartilhadas são aquelas disponibilizadas pelo condomínio e podem ser utilizadas pelos moradores do condomínio como se fossem “alugadas”, ou seja, as bicicletas não pertencem ao morador, mas sim são compartilhadas entre eles.
Para os condomínios que não tem grandes espaços para ter um bicicletário, pode ser interessante investir no “bike share”.
E para oferecê-las, cabe ao condomínio considerar algumas questões para a disponibilização das bicicletas compartilhadas:
» Leia também: O guia completo sobre multas em condomínios
Uma das perguntas mais feitas – e mais polêmicas! – pela internet afora. E a resposta é: depende! Primeiramente, é bom destacar que não existe nenhuma disposição na legislação brasileira sobre a responsabilidade civil do condomínio em caso de furtos, tanto de bicicletas quanto de outros itens.
O caminho lógico seria, então, consultar a Convenção do condomínio. Caso não haja nenhuma menção aos protocolos que devem ser seguidos em casos de furtos, o próximo passo é consultar as Atas das Assembleias já realizadas.
Não são raras que situações que não estejam citadas na Convenção do edifício sejam abordadas em Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias – portanto, devem ser consultadas as Atas para verificar se não houve um caso de furto de bicicleta no passado, e verificar como esta situação foi resolvida.
Caso realmente não tenha havido nenhum registro de situação similar, o próximo passo é verificar algumas condições do furto:
Estas e outras perguntas devem ser feitas para verificar o quanto, ou se, o condomínio facilitou a realização do crime. Caso não sejam encontrados fatos que comprovem alguma facilitação, normalmente trata-se de uma infeliz casualidade.
Durante todo o processo, sugerimos uma boa conversa entre o síndico, a administradora e o morador lesado para entender o que aconteceu e quais são os próximos passos para a recuperação da magrela.
Não é porque o condomínio não é o responsável pelo furto que ele deve deixar o morador desamparado. Para toda e qualquer ocasião desagradável, o síndico deve auxiliar o condômino no que for possível. Algumas orientações são:
Afinal de contas, deve ser do interesse do condomínio a resolução do caso para que não aconteça novamente.
Primeiramente, o ideal armazenar as bicicletas sempre em um bicicletário. O bicicletário é, segundo o Dicionário Michaelis, um “local reservado para estacionamento de bicicletas”.
Este local deve ser idealmente construído como um ambiente fechado e com acesso restrito: somente os porteiros devem ter a chave ou, no máximo, os moradores, que devem se cadastrar para armazenar a bicicleta no local.
Além disso, orientamos instalar câmeras de segurança que registram o interior e a entrada do bicicletário. Com a tecnologia atual, é possível inclusive a instalação de uma fechadura digital, que registra os cadastros que acessam o bicicletário através de tags de entrada ou até biometria. Isto é útil para os casos de acesso indevido ou envolvimento no furto por parte dos próprios moradores, ou colaboradores, do condomínio.
Moradores vem e vão, e muitas vezes, alguns deles esquecem ou decidem abandonar alguns itens ao se mudarem: ar-condicionado, ventiladores, eletrodomésticos e até bicicletas.
Caso a quantidade de bicicletas armazenadas no condomínio esteja incompatível com a quantidade de moradores que possuem bicicleta, está na hora de uma limpeza!
Para se desfazer das bicicletas da melhor forma possível, a MGemal orienta a realização de uma Assembleia aprovando os passos a seguir:
Seguindo estes passos, não será difícil dar um destino para as bicicletas abandonadas, e ainda por cima aumentar o espaço no seu condomínio. A Mgemal orienta fazer a limpeza e doação de bicicletas abandonadas a cada dois anos.
Agora que você sabe tudo para uma boa relação entre bicicletas e seu condomínio, está na hora de botar a mão na massa (ou melhor, no guidão!) – e conte com a MGemal para isso!
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