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Agosto Lilás: conscientização pelo fim da violência contra a mulher

19 de agosto de 2020

Com o isolamento social, o número de denúncias de violência doméstica aumentou. Conheça o Agosto Lilás e saiba como apoiar a causa no seu condomínio 💜


No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha – que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres de todo o Brasil – completou 14 anos. A campanha Agosto Lilás foi regulamentada no país em 2019 e alerta para importância do combate à violência contra mulher.

Em razão da pandemia do Covid-19 e da necessidade do distanciamento social, as ações de conscientização deste ano serão em formato virtual, com realização de debates sobre o tema e postagens em redes sociais e sites de diversos órgãos e instituições do Governo, assim como divulgação na imprensa.

Violência doméstica durante o isolamento social

Desde que as medidas de isolamento social, para quem pode ficar em casa, entraram em vigor, um triste número também começou a subir nas estatísticas: o de denúncias de violência doméstica. O aumento foi de cerca de 50% apenas no Rio de Janeiro, mas a realidade de avanço nos casos aconteceu em todo o mundo.

Lei n.º 8967 de 03/08/2020 – Cartazes no condomínio

Para medidas ainda mais assertivas para o fim da violência contra a mulher, a Lei 8967 implementou a obrigação de afixação de cartazes nos condomínios, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, com informações sobre o atendimento à mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social, na forma que menciona:

“Art. 1º Ficam os condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais,mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, através de seus representantes legais, obrigados a afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência que estão em funcionamento durante o período de isolamento social gerado pela pandemia – COVID 19.”

“Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o caput deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo os seguintes termos:

Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!
Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas)
A violência está ocorrendo agora? Ligue 190
Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.

Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www. policiacivilrj. net. br/dgpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: [email protected] ou telefone (21) 972268267 (capital).

Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br
EM CASO DE DÚVIDAS envie mensagem para (21) 974735876 – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

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