31 de maio de 2022
A cota de condomínio, também chamada taxa, despesa, tarifa, imposto e até mesmo de “condomínio”, costuma ser cobrada mensalmente dos seus moradores. Ela é paga normalmente ao síndico, que a utiliza na manutenção do imóvel.
Mas que tipo de manutenção? Como é calculado? É síndico e está recebendo estas perguntas dos seus condôminos? Saiba tudo lendo o Guia Completo do Condomínio, com 11 respostas das perguntas mais feitas sobre o assunto, até o final!
A cota do condomínio é um valor pago ao administrador do imóvel pelos moradores do local, e tem o objetivo de custear a manutenção do condomínio
A cota do condomínio é utilizada para custear a manutenção do condomínio. Isso significa pagar por todos os itens que fazem o condomínio ter o seu pleno funcionamento no cotidiano:
Estas despesas ordinárias podem sofrer reajustes de valor, mas estes costumam acompanhar a inflação e devem ser votadas em Assembleia.
E a MGemal informa: as despesas custeadas com a cota do condomínio devem ser consultadas de forma transparente por quem efetuou o pagamento, como em balancetes mensais ou relatórios demonstrativos.
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Você já deve ter reparado que o valor do condomínio costuma diferir conforme o tamanho, a localização, a quantidade de funcionários e muitos outros fatores do edifício. Isto acontece porque o cálculo da cota é realizado mediante as necessidades do próprio condomínio.
A legislação brasileira não estabelece valores para a cota, mas existem algumas práticas normalmente utilizadas para o cálculo.
A principal delas é a previsão orçamentária ou projeção de gastos, ou seja, quando se calcula quais são as despesas do patrimônio nos próximos 12 meses.
É orientado também a inclusão de um valor extra, que entra na cota ordinária, para pequenas emergências, como reparos de aparelhos ou outros imprevistos que possam acontecer. Este é o chamado “fundo de reserva” ou “fundo de emergência”.
As despesas citadas anteriormente, são expensas ordinárias, ou seja, que fazem parte do cotidiano do empreendimento.
Já as despesas extraordinárias, que entram no cálculo da cota do condomínio como “cota extraordinária”, ou “cota extra”, acontecem mediante alguma emergência ou para aplicação em algum item não calculado anteriormente, como:
A cota extraordinária deve ser aprovada por Assembleia, e somente em casos muito urgentes, o síndico possui autonomia para realizar a cobrança sem aprovação prévia dos moradores.
Essa é uma das perguntas que os síndicos mais recebem, mas vamos responder para sanar essa dúvida!
A cota de condomínio abrange as despesas de água e luz das áreas comuns, porém, para o cálculo das áreas privativas a resposta é: depende!
A inclusão das contas de água e luz na cota do condomínio considera vários fatores, inclusive a própria infraestrutura do prédio. Empreendimentos que possuem hidrômetro coletivo, por exemplo, costumam inserir a conta de água na cota do condomínio, já que não existe separação de valores.
A MGemal sugere que a pergunta seja efetuada para a própria administradora ou síndico do condomínio, que dará as explicações necessárias.
Sim. Aos moradores que preferem efetuar o pagamento bimestral, trimestral ou até anualmente, sugerimos combinar a periodicidade com o síndico.
Segundo a Legislação Brasileira, mais especificamente o item 1 do Artigo 1336 da Lei n 10.406 de 2022 do Código Civil, é dever do condômino:
“I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”
A fração ideal dita no Código Civil representa “o quanto” do condomínio pertence a cada unidade, conforme o seu tamanho; ou seja, quanto maior o tamanho da unidade, mais “quantidade” de condomínio ela possui.
Portanto, é previsto pela lei que unidades maiores paguem valores maiores.
E para aqueles que têm dúvida se o condomínio pode ser cobrado por metro quadrado: Sim, seguindo a premissa de que a cota pode ser cobrada de acordo com o tamanho da unidade. Porém, a decisão final é sempre da própria Convenção do condomínio.
Leia também: O guia completo sobre multas em condomínios
Sim, o pagamento da cota do condomínio é obrigatória em condomínios edilícios. Essa obrigação está contemplada no mesmo item citado anteriormente:
“I – (É dever do condômino) contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”
Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário deve arcar com as despesas extraordinárias, e o inquilino com as despesas ordinárias. Como a cota condominial está dentro da ordem das despesas ordinárias, ela deve ser paga pelo inquilino.
Porém, é importante salientar que isso varia de acordo com o contrato feito entre o proprietário e o inquilino.
Ainda segundo o Artigo 1336 da Lei n 10.406 de 2022 do Código Civil:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”
Ou seja, a multa pelo não pagamento dependerá da convenção, ou se não registrada no documento, 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Importante destacar também que os condomínios podem fazer acordos com os moradores inadimplentes, caso seja do interesse de ambos.
Sim, mas a MGemal orienta entrar em contato com o local que está solicitando a apresentação de comprovante de residência para confirmar.
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Agora que você já sabe de toda a responsabilidade e seriedade que implica em cuidar da cota de condomínio, que tal contar com profissionais para ajudar a calcular, demonstrar e aplicar os valores?
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