2 de junho de 2020
O cenário atual apresenta diversos desafios para a operação dos negócios em toda a cadeia econômica. Muitas empresas e organizações públicas tiveram de se adequar, suspendendo temporariamente o funcionamento ou adotando modelos alternativos de trabalho.
Às vezes, fica difícil de acompanhar tudo. De acordo com o site do Senado, o mês de abril encerrou com 26 medidas provisórias publicadas pelo governo federal. É o número mais alto para um único mês desde 2001, quando as atuais regras para edição e tramitação de MPs entraram em vigor. Todos os textos, com exceção de um, se referem à pandemia da covid-19.
O STF suspendeu o art.29, da MP 927/2020, que indicava que a covid-19 não seria considerada doença do trabalho. No entanto, as discussões sobre o tema continuam. Ainda existem muitos pontos a serem esclarecidos, como se o ônus será do empregador de provar que o nexo causal não é da atividade exercida.
Por isso, é aconselhável que o empregador tome todas as medidas de higiene e segurança possíveis, entregando máscaras, álcool em gel, luvas, mas também fazendo escalas de trabalho, como rodízio dos profissionais, orientação e fiscalização do ambiente de trabalho.
Afinal, nada melhor do que cuidar da saúde dos seus colaboradores e garantir um futuro para sua empresa.
As licenças remuneradas podem ser motivo de muita confusão, principalmente nesse momento de crise – você sabe quais delas são amparadas pela CLT? Listamos as principais:
A MP 905/219 foi revogada. Com isso, quem sofrer acidente durante o trajeto para o trabalho, ou voltando dele, têm seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
A medida está valendo desde o dia 20 de abril. O trabalhador volta também a ter estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.
Falamos anteriormente sobre a redução da jornada de trabalho e sobre a possibilidade de suspensão dos contratos – mas, O que acontece com as férias dos funcionários que tiveram a redução da jornada de trabalho ou, ainda, o contrato suspenso?
Durante o período em que o contrato de trabalho está suspenso, ficam paralisados todos os seus efeitos. Assim, o período aquisitivo de férias também ficará suspenso durante a suspensão do contrato, retornando a contagem a partir da volta à atividade laboral. Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do funcionário e, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar 12 meses.
Leia também: Medidas trabalhistas para amenizar os efeitos econômicos do coronavírus
Para mais dicas, siga o Grupo MGEMAL no Instagram e no Facebook.