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Direitos Trabalhistas em tempos de COVID-19

2 de junho de 2020

A crise causada pela pandemia de coronavírus atingiu o setor trabalhista. Veja quais são as principais mudanças e como realizar ações assertivas para proteger a sua empresa 💡

O cenário atual apresenta diversos desafios para a operação dos negócios em toda a cadeia econômica. Muitas empresas e organizações públicas tiveram de se adequar, suspendendo temporariamente o funcionamento ou adotando modelos alternativos de trabalho.

Às vezes, fica difícil de acompanhar tudo. De acordo com o site do Senado, o mês de abril encerrou com 26 medidas provisórias publicadas pelo governo federal. É o número mais alto para um único mês desde 2001, quando as atuais regras para edição e tramitação de MPs entraram em vigor. Todos os textos, com exceção de um, se referem à pandemia da covid-19.

Com o Grupo MGEMAL, você fica por dentro das principais mudanças! Confira!

Coronavírus e a Doença do Trabalho

O STF suspendeu o art.29, da MP 927/2020, que indicava que a covid-19 não seria considerada doença do trabalho. No entanto, as discussões sobre o tema continuam. Ainda existem muitos pontos a serem esclarecidos, como se o ônus será do empregador de provar que o nexo causal não é da atividade exercida.

Por isso, é aconselhável que o empregador tome todas as medidas de higiene e segurança possíveis, entregando máscaras, álcool em gel, luvas, mas também fazendo escalas de trabalho, como rodízio dos profissionais, orientação e fiscalização do ambiente de trabalho.

Afinal, nada melhor do que cuidar da saúde dos seus colaboradores e garantir um futuro para sua empresa.

Licença Remunerada

As licenças remuneradas podem ser motivo de muita confusão, principalmente nesse momento de crise – você sabe quais delas são amparadas pela CLT? Listamos as principais:

  • Licença óbito – permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuges, pais ou filhos;
  • Licença casamento – prevê até 3 dias de folga para empregados que acabaram de se casar;
  • Licença por doação de sangue voluntária – uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue;
  • Licença vestibular – ausência no dia em que precisar realizar provas de exame vestibular;
  • Licença maternidade/paternidade – 5 dias para os pais e até 180 dias para as mães;
  • Licença eleitor – possibilita a ausência do empregado por 2 dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
  • Licença juízo – possibilita a ausência enquanto o empregado tiver que se apresentar à Justiça;
  • Também existem as licenças para serviço militar obrigatório, sindical e a famosa licença médica – fique atento aos períodos máximos permitidos para cada uma delas.

Acidente de Trajeto

A MP 905/219 foi revogada. Com isso, quem sofrer acidente durante o trajeto para o trabalho, ou voltando dele, têm seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

A medida está valendo desde o dia 20 de abril. O trabalhador volta também a ter estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.

Férias e o Contrato de Trabalho Suspenso

Falamos anteriormente sobre a redução da jornada de trabalho e sobre a possibilidade de suspensão dos contratos – mas, O que acontece com as férias dos funcionários que tiveram a redução da jornada de trabalho ou, ainda, o contrato suspenso?

Durante o período em que o contrato de trabalho está suspenso, ficam paralisados todos os seus efeitos. Assim, o período aquisitivo de férias também ficará suspenso durante a suspensão do contrato, retornando a contagem a partir da volta à atividade laboral. Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do funcionário e, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar 12 meses.

Leia também: Medidas trabalhistas para amenizar os efeitos econômicos do coronavírus

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