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Imposto de Renda em Condomínios: o que síndicos e condôminos precisam saber

19 de abril de 2024

O imposto de renda em condomínios não é obrigatório, mas existem regras. O período para a entrega da declaração do IRPF 2024 vai até o dia 31 de maio. É importante que síndicos e condôminos estejam atentos aos detalhes que devem ser incluídos em suas declarações individuais.

Mesmo que os condomínios em si não sejam obrigados a declarar imposto de renda, existem itens específicos, como as receitas geradas no local – por exemplo, aluguel para antenas de telefonia e outros, que devem ser lançados na declaração de imposto de renda pessoal.

Isenção da cota: síndicos precisam declarar?

Síndicos que têm isenção da taxa condominial devem incluir esse valor em sua declaração de imposto de renda, considerando-o como “outras receitas”. Isso ocorre porque a isenção é vista como um pagamento pelos serviços prestados e deve compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), além do reajuste anual do valor.

Veja as mudanças do IRPF 2024

Condôminos e o Imposto de Renda em Condomínios

Quanto aos condôminos, é necessário observar que ganhos obtidos através da locação de áreas comuns nos condomínios, como aluguel do topo do prédio para antenas de telefonia, publicidade, entre outros, devem ser declarados. Entretanto, rendimentos provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc. não são considerados como rendimento de aluguel para efeito de tributação.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o imposto de renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais.

Em resumo, preencher a declaração de imposto de renda não é algo tão complicado, mas é necessário atenção aos detalhes. Portanto, não deixe para a última hora e evite complicações futuras com a Receita Federal.

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