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COVID-19: Orientações para a retomada segura

8 de julho de 2020

O retorno às atividades presenciais já está sendo pensado, ou colocado em prática, por muitas empresas. Você sabe qual a maneira mais segura de promover esse retorno? Confira! 🙂

A Firjan lançou um guia de orientações sobre como as empresas devem se organizar para a retomada de atividades, em tempos de pandemia. A ação faz parte do Programa Resiliência Produtiva, que é um conjunto de ações da Firjan para o enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus.

Fizemos um resumo desse guia, que você pode acessar na íntegra aqui.

Adoção de medidas preventivas

Para uma retomada segura de atividades, abaixo são apresentadas algumas diretrizes para auxílio às empresas, na adoção de medidas preventivas contra a Covid-19.

  • Observar as orientações dos regulamentos e diretrizes federais, estaduais e municipais.
  • Observar as orientações sobre o distanciamento social.
  • Promover práticas de boa higiene e conduta.
  • Promover o monitoramento e o acompanhamento da força de trabalho. Promover a orientação e a conscientização dos trabalhadores.
  • Fortalecer as medidas de saúde e segurança do trabalho.
  • Não permitir que pessoas sintomáticas retornem fisicamente ao trabalho até que sejam liberadas por um médico

Linhas de atuação para a retormada

Para atendimento às diretrizes consideradas essenciais no planejamento da retomada das atividades, são apresentadas linhas de atuação com base em uma abordagem em três eixos. Assim, a observância de determinada diretriz poderá ser alcançada por meio da atuação em um ou mais eixos, conforme a realidade de cada empresa.

Eixo 1 – Adequações no ambiente de trabalho

  • Desinfecção e limpeza de ambientes de trabalho.
  • Sinalização, leiautes de estações de trabalho e ambientes de uso coletivo. Medidas administrativas.
  • Comunicação, treinamento e orientações.

Eixo 2 – Novas rotinas de trabalho em tempos de Covid-19

  • Uso de máscaras ou outro tipo de proteção facial.
  • Higienização pessoal.
  • Alterações emocionais e saúde mental.
  • Mudança do horário dos turnos ou redução de jornada.

Eixo 3 – Ciclo de cuidado com as pessoas

  • Imunização dos trabalhadores: influenza, sarampo.
  • Monitoramento da saúde dos trabalhadores assintomáticos.
  • Manejo clínico a partir de identificação de casos suspeitos.
  • Acompanhamento do retorno ao trabalho de infectados recuperados.
  • Exames diagnósticos.

Saúde e segurança

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme MP Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
  • O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
  • Na hipótese de o médico coordenador de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
  • Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
  • Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de 90 dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
  • Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
  • É importante, no entanto, ressaltar que não está autorizado o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, e aplicando-se as ressalvas ali previstas apenas nas hipóteses excepcionadas.

Leia também: COVID-19: Proibição temporária de obras no condomínio

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