11 de maio de 2022
De um lado, vemos o termo “associação de moradores” em diversos contextos residenciais: prédios, lotes, bairros e até cidades. De outro lado, o termo “condomínio” é utilizado para descrever edificações, mensalidades e até mesmo outros grupos de moradores. Cada termo tem o seu significado jurídico e aplicação específica. Mas afinal, o que é um condomínio? E Associação?
É sindico(a) e os moradores do seu condomínio estão querendo abrir uma Associação, mas está na dúvida se é aplicável? Leia esse artigo do Grupo MGemal até o final e tire todas as dúvidas!
Segundo o Dicionário Michelis Online, uma Associação pode ser definida como um “agrupamento de pessoas para um fim ou interesse comum; agremiação, clube, sociedade”.
Muito comumente emprega-se o termo “associação” como sinônimo de grupo de pessoas, mas pela legislação brasileira, as Associações são regulamentadas no Capítulo II da Lei n° 0.406, de 10 de janeiro de 2002.
Nela, as Associações são definidas como “pessoas jurídicas de direito privado e uniões de pessoas que se organizam para fins não econômicos”.
Seguindo esta mesma Lei, uma Associação deve conter um Estatuto, Presidente, representantes legais e outros componentes inerentes ao seu objetivo. Qualquer pessoa, desde que idônea, pode criar uma Associação.
Um condomínio é a personalidade jurídica de um prédio ou outro bem que pertença a duas ou mais pessoas, e esteja dividido entre elas; normalmente entre áreas comuns e privadas (apartamentos ou salas).
A definição de condomínio também faz parte da legislação brasileira, juntamente com o significado da chamada “cota do condomínio”. O artigo 1331 do Código Civil brasileiro diz que “A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio”.
O condomínio também possui obrigações e documentos legais, como a Convenção, e representante legal, o Síndico. A cota do condomínio não é de adesão voluntária, sendo obrigação do condômino o seu pagamento regular.
A criação de Associações de Moradores são viáveis em condomínios?
A verdade é que condomínios edílicos não possuem uma premissa para a criação de Associação de Moradores, no significado jurídico da palavra. A existência do condomínio já prevê o rateio de cotas de custeio e manutenção do prédio, bem como reuniões periódicas (assembleias) e representante legal (síndico).
Em condomínios pode-se, assim, ser criado um grupo de moradores; porém, ele não será considerado uma Associação. Além disso, é orientado que o síndico faça parte do grupo.
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Já a criação de Associação de moradores em outros contextos que não condomínios edílicos, como em lotes ou bairros, por exemplo, é completamente viável. Nessa situação, o correto é abrir uma Associação, e não um condomínio.
Nesse cenário, qualquer morador pode convidar vizinhos a fazerem parte, e abrir legalmente uma Associação. Ela será voluntária (não é obrigatória aos moradores) e poderá dividir os gastos da manutenção do local entre seus participantes, de forma parecida com o condomínio.
Mas a MGemal informa: uma Associação, conforme falado anteriormente, é um compromisso jurídico, portanto deve ser feita com seriedade.
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Independentemente da sua situação atual ou futura (condomínio ou Associação), a MGemal pode te ajudar com essas e outras dúvidas de administração condominial!
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