21 de julho de 2022
Sabemos que formar um bom time de funcionários não é tarefa fácil – e quando falamos em condomínios os colaboradores, além de fazer as suas tarefas, ainda precisam lidar com os moradores: é como se tivessem vários chefes.
Por isso, o síndico precisa constantemente alinhar orientações e protocolos, além de ser responsável pelos assuntos trabalhistas.
Mas alguns(mas) síndicos(as) julgam que a terceirização dos funcionários resolve grande parte dos problemas, e julgam que a empresa contratada cuidará de questões burocráticas. Será mesmo? Confira no artigo da MGemal!
A terceirização legal, também chamada de terceirização de funcionários, de serviços ou contrato terceirizado, refere-se à contratação de uma empresa intermediadora de serviços ou mão-de-obra.
Na prática, ao contrário do condomínio contratar funcionários próprios e separadamente, o síndico contratará uma empresa intermediadora (chamada também de empresa terceirizadora ou terceirizada), que oferecerá ao condomínio os funcionários do seu portfólio:
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Geralmente a empresa intermediadora é a responsável pelos assuntos relacionados ao Departamento Pessoal e Relações Trabalhistas dos funcionários, como por exemplo:
Em troca, o condomínio paga um valor mensal, que deverá ser o suficiente para pagar as despesas administrativas da empresa intermediadora que, juntamente com os valores arrecadados de outros subsidiários, repassará o valor devido (salários justos) aos funcionários contratados.
Resumidamente, é assim que a terceirização é aplicada nos condomínios: trata-se de um contrato de serviços, e o condomínio torna-se subsidiário da empresa intermediadora.
Se ao ler como funciona a terceirização de funcionários em condomínios você sentiu-se tentado em contratar uma empresa intermediadora, saiba que, como em tudo nessa vida, na terceirização de funcionários há vantagens e desvantagens.
Primeiramente, podemos citar algumas ações que a empresa intermediadora pode fazer, mas que geralmente não agradam ao condomínio:
Além destas, existem também as desvantagens referentes às questões trabalhistas. O principal deles é que, por maisque o contrato seja claro, muitas vezes fica confuso ao funcionário a distribuição de responsabilidades entre o condomínio e a empresa intermediadora: Quem depositará o salário na conta do funcionário? Quem será responsável em caso de acidentes? Quem pagará pela assistência médica ou odontológica do colaborador?
Estes mal-entendidos podem trazer problemas para o condomínio no futuro, como ações judiciais de funcionários, que podem incluir o condomínio como co-responsável no processo. Afinal, em caso de dívida por parte da empresa terceirizada (não-pagamento aos funcionários, por exemplo), o condomínio é o responsável subsidiário e pode ser acionado judicialmente.
Por isso, mesmo com uma empresa terceirizada, é importante que o síndico acompanhe de perto os funcionários, supervisionando se as leis trabalhistas estão sendo seguidas e se os funcionários estão sendo respeitados pela terceirizadora.
No final das contas, esta é uma dúvida que só você poderá responder. Coloque na ponta do lápis: o valor que você pagaria para a empresa terceirizada compensa os riscos?
E pense bem: Sabe o que o seu condomínio pode contratar no lugar de uma empresa terceirizada? Uma administradora! O Grupo MGemal oferece serviços completos de Assessoria de Departamento Pessoal e Recursos Humanos para que você não precise se preocupar com os assuntos trabalhistas ou administrativos do seu condomínio.
Mas, caso mesmo assim o seu condomínio esteja interessado em contratar funcionários terceirizados, sugerimos cautela e muita pesquisa. Para tal, sugerimos a leitura do guia “Cuidados na contratação de terceirizadoras”, do Portal Sindico Net.
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