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Terceirização de funcionários em condomínios: quando contratar?

21 de julho de 2022

A escolha entre contratar funcionários próprios ou terceirizados é uma das dúvidas mais frequentes entre os síndicos

Sabemos que formar um bom time de funcionários não é tarefa fácil – e quando falamos em condomínios os colaboradores, além de fazer as suas tarefas, ainda precisam lidar com os moradores: é como se tivessem vários chefes

Por isso, o síndico precisa constantemente alinhar orientações e protocolos, além de ser responsável pelos assuntos trabalhistas. 

Mas alguns(mas) síndicos(as) julgam que a terceirização dos funcionários resolve grande parte dos problemas, e julgam que a empresa contratada cuidará de questões burocráticas. Será mesmo? Confira no artigo da MGemal! 

O que é a terceirização de funcionários?

A terceirização legal, também chamada de terceirização de funcionários, de serviços ou contrato terceirizado, refere-se à contratação de uma empresa intermediadora de serviços ou mão-de-obra. 

Na prática, ao contrário do condomínio contratar funcionários próprios e separadamente, o síndico contratará uma empresa intermediadora (chamada também de empresa terceirizadora ou terceirizada), que oferecerá ao condomínio os funcionários do seu portfólio:

  • Profissional da Portaria;
  • Pessoa Zeladora;
  • Auxiliar de Serviços Gerais;
  • Recepcionista;
  • Vigias ou vigilantes;
  • e demais colaboradores que compõem o quadro de funcionários condominiais.

» Leia também: Os 6 maiores erros cometidos pelo síndico

Saiba como funciona a terceirização antes de contratar para o seu condomínio.

Geralmente a empresa intermediadora é a responsável pelos assuntos relacionados ao Departamento Pessoal e Relações Trabalhistas dos funcionários, como por exemplo:

  • Benefícios;
  • 13°, FGTS, INSS e outros compromissos trabalhistas;
  • Folgas, férias e faltas;
  • Acompanhamento dos pisos salariais;
  • Seguro de vida;
  • Dissídio coletivo;
  • Pagamento de horas extras;
  • Oferecimento de uniformes e EPIs;
  • Gestão de jornadas duplas e descanso;
  • Respeito às convenções coletivas de funcionários;
  • Relação com Sindicatos e Associações; 
  • Auxílio natalino e/ou gratificações em outras datas comemorativas;
  • entre outras

Em troca, o condomínio paga um valor mensal, que deverá ser o suficiente para pagar as despesas administrativas da empresa intermediadora que, juntamente com os valores arrecadados de outros subsidiários, repassará o valor devido (salários justos) aos funcionários contratados.

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O Condomínio torna-se, então, subsidiária do contrato terceirizado 

Resumidamente, é assim que  a terceirização é aplicada nos condomínios: trata-se de um contrato de serviços, e o condomínio torna-se subsidiário da empresa intermediadora.

Parece ótimo! Mas existem desvantagens…

 Se ao ler como funciona a terceirização de funcionários em condomínios você sentiu-se tentado em contratar uma empresa intermediadora, saiba que, como em tudo nessa vida, na terceirização de funcionários há vantagens e desvantagens.

Primeiramente, podemos citar algumas ações que a empresa intermediadora pode fazer, mas que geralmente não agradam ao condomínio:

  • Fazer rodízios de funcionários entre várias empresas, substituindo com frequência seu colaborador; 
  • Realizar demissões em massa, trocando todo o quadro de funcionários; 
  • Ausência de integração entre os funcionários, causada pela alta rotatividade;
  • Não saber o histórico pessoal ou não conhecer os funcionários que circulam no condomínio;
  • Falta de supervisão na realização das tarefas no seu condomínio.

Além destas, existem também as desvantagens referentes às questões trabalhistas. O principal deles é que, por maisque o contrato seja claro, muitas vezes fica confuso ao funcionário a distribuição de responsabilidades entre o condomínio e a empresa intermediadora: Quem depositará o salário na conta do funcionário? Quem será responsável em caso de acidentes? Quem pagará pela assistência médica ou odontológica do colaborador?

Estes mal-entendidos podem trazer problemas para o condomínio no futuro, como ações judiciais de funcionários, que podem incluir o condomínio como co-responsável no processo. Afinal, em caso de dívida por parte da empresa terceirizada (não-pagamento aos funcionários, por exemplo), o condomínio é o responsável subsidiário e pode ser acionado judicialmente.

Por isso, mesmo com uma empresa terceirizada, é importante que o síndico acompanhe de perto os funcionários, supervisionando se as leis trabalhistas estão sendo seguidas e se os funcionários estão sendo respeitados pela terceirizadora. 

Afinal, para o condomínio vale mais a pena contratar o funcionário ou terceirizar?

No final das contas, esta é uma dúvida que só você poderá responder. Coloque na ponta do lápis: o valor que você pagaria para a empresa terceirizada compensa os riscos? 

E pense bem: Sabe o que o seu condomínio pode contratar no lugar de uma empresa terceirizada? Uma administradora! O Grupo MGemal oferece serviços completos de Assessoria de Departamento Pessoal e Recursos Humanos para que você não precise se preocupar com os assuntos trabalhistas ou administrativos do seu condomínio. 

Você escolhe o funcionário e a MGemal cuida dos detalhes burocráticos.

Mas, caso mesmo assim o seu condomínio esteja interessado em contratar funcionários terceirizados, sugerimos cautela e muita pesquisa. Para tal, sugerimos a  leitura do guia “Cuidados na contratação de terceirizadoras”, do Portal Sindico Net

Nós, da Martins & Gemal Contabilidade e Assessoria, há mais de 35 anos, oferecemos para Condomínios, empresas e Associações um portfólio de serviços extensos, como administração condominial, RH, contabilidade, e muito mais. Fale com nossos especialistas!

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