(21) 2707-9300

Área do cliente

Administradora e síndicos: uma parceria de base para condomínios!

19 de dezembro de 2022

Por que contratar uma administradora de condomínios? Saiba tudo sobre seu papel, responsabilidades e relação com o síndico e demais agentes do edifício!

Independente do recém-lançado ou mais antigo, um fato é certo: cada vez mais os condomínios têm sido vistos como empresas, e cobrados, de forma profissional.

Atualmente, o condomínio pode não possuir personalidade jurídica, mas é necessário, por exemplo, ter uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, um CNPJ.  Contratação de funcionários, prestação de contas e outras atividades mais “institucionais” não foram somente inseridas no cotidiano do síndico (que inclusive responde legalmente pelo edifício) como também são vigiadas atentamente pelos condôminos.

Será que contratar uma administradora de condomínios pode contribuir para o gerenciamento desse “profissionalismo” exigido pelos síndicos hoje? A MGemal, que há 35 anos atende condomínios e empresas, responde nesse artigo as principais dúvidas sobre o papel da administradora, sua relação com o síndico e suas responsabilidades. Leia até o final!

» Leia também: Saiba mais sobre a origem dos condomínios fechados

O que faz uma Administradora de Condomínios? 

A administradora do condomínio pode ser definida como a empresa que presta serviços de gestão condominial. 

Ela oferece ao síndico respaldo contábil, administrativo e jurídico no que tange às responsabilidades e funções de um condomínio – e isso se estende aos moradores e aos demais agentes de um edifício (funcionários, integrantes do conselho fiscal etc)!

Existem diversas administradoras de condomínios, com serviços e portfólios; mas, em sua maioria, podemos dizer que dentre as responsabilidades da administradora estão:

  • Serviços de cobrança, como emissão de boletos de cotas condominiais;
  • Contratação e pagamentos de funcionários; 
  • Assessoria Fiscal.

A MGemal, por exemplo, ainda oferece serviços complementares de Contabilidade, Declaração de Imposto de Renda, Serviços de Legalização – e um grande diferencial, o Aplicativo Inmob, que disponibiliza segunda via de boletos, históricos de balanços contábeis e mais. 

Algumas administradoras oferecem também a presença de um assistente administrativo in loco, que utiliza uma sala comercial do edifício. Isso normalmente é sugerido quando o edifício é muito grande e de complexa gestão, aproximando assim a administradora ao síndico e aos próprios moradores, que podem tirar dúvidas diretamente com o(a) profissional.

A Administradora de Condomínios deve ser contratada pelo síndico, mas escolhida em Assembleia

Assim como diversas decisões num condomínio, a contratação da administradora de condomínio deve ser feita de forma coletiva, por votação em assembleia. Essa necessidade se aplica também à troca de administradoras!

Ao síndico interessado na contratação de uma administradora de condomínios, é indicado apresentar em assembleia nomes e portfólios de algumas empresas — podendo levar até currículos dos administradores. Assim, após a decisão ser feita e a ata da assembleia publicada, a contratação da administradora mais votada deve ser feita através de um contrato.

Quanto à rescisão, ou seja, o cancelamento do vínculo com uma administradora, não é necessária a realização de assembleia — porém, é de bom-tom que o síndico avise aos moradores por cartas endereçadas às unidades, cartazes nos elevadores ou grupo de WhatsApp oficial do condomínio.

A parceria entre administradora e síndico só traz benefícios ao condomínio!

A administradora de condomínios descomplica o cotidiano de atividades do síndico, esclarece dúvidas e oferece conhecimento contábil, administrativo e jurídico, dando ao síndico morador ou profissional a certeza de estar sendo bem amparado no cumprimento de suas responsabilidades.

Já aos moradores, a administradora oferece a certeza de que o síndico está sendo acompanhado e o condomínio, o patrimônio mais importante de todos, bem protegido.

O Grupo Martins & Gemal Contabilidade e Assessoria entende que cuidar de patrimônios é cuidar de sonhos. Por isso, oferece para condomínios, empresas e associações um portfólio de serviços extensos, como administração condominial, RH, contabilidade, e muito mais. 

Fale com nossos especialistas!

Foto: Austin Distel, via Unsplash

Procurando algo?

©2024 - Grupo Martins Gemal